Reforma Tributária 2024: impactos no planejamento fiscal

Reforma Tributária 2024: impactos no planejamento fiscal

Reforma Tributária 2024: Implicações e Desafios para o Planejamento Empresarial

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2024, o Brasil dá início à maior reforma tributária das últimas décadas. A extinção de tributos tradicionais como ICMS, ISS, PIS e COFINS em favor do IBS e da CBS não representa apenas mudança legal, mas revoluciona o planejamento fiscal empresarial.

Este novo marco exige adaptações imediatas nas estratégias corporativas, desde o aproveitamento de créditos até os modelos de compliance digital. Entenda como sua empresa pode se antecipar aos desafios e transformar a reestruturação tributária em oportunidade de eficiência e competitividade.

Reforma Tributária: o que muda de imediato no planejamento empresarial

Em 13 de fevereiro de 2024, o Executivo promulgou a EC 132/2023, seguida pela publicação da LC 214/2024, marcando o início da maior reestruturação tributária das últimas décadas no país.

Essas normas extinguem tributos tradicionais como ICMS, ISS, PIS e COFINS e introduzem:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo unificado de consumo;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): contribuição social não cumulativa.

Para se adequar ao novo modelo, as empresas devem agir com urgência e:

  • Revisar mecanismos de apuração e creditamento fiscal;
  • Adequar sistemas contábeis e processos operacionais;
  • Ajustar contratos e estruturas societárias ao critério de tributação no destino.

Sem essas adaptações imediatas, há risco de contingências fiscais, perda de competitividade e desequilíbrios no fluxo de caixa, reforçando a necessidade de um planejamento ágil e preventivo.

Crédito financeiro e não cumulatividade plena: impacto no sistema de impostos

O modelo anterior considerava a cumulatividade parcial nos tributos de consumo, gerando créditos limitados apenas à aquisição de matérias-primas e mercadorias. Isso impunha restrições no fluxo de caixa, pois insumos como energia e serviços não eram plenamente aproveitados.

Com a EC 132/2023 e a LC 214/2024, o IBS e a CBS adotam o princípio da não cumulatividade plena, gerando créditos financeiros sobre:

  • Todos os insumos, incluindo bens do ativo imobilizado, serviços contratados e energia elétrica;
  • Despesas operacionais essenciais ao processo produtivo;
  • Aquisições internas e interestaduais, sem distinção geográfica.

Esse crédito financeiro amplo permite a compensação direta no caixa, reduzindo o custo efetivo do tributo e simplificando a cadeia de aproveitamento. Por outro lado, a gestão de ativos passa a requerer:

  • Mapeamento detalhado das entradas de insumos fiscais para garantir o registro de créditos;
  • Adequação do plano de contas para separar claramente bens do ativo e despesas de custeio;
  • Monitoramento contínuo das operações para evitar glosas e assegurar a conformidade.

Em resumo, a transição para o crédito financeiro amplo eleva o potencial de recuperação tributária, mas demanda atualização tecnológica e rigor nos processos de escrituração.

Neutralidade geográfica e o fim da guerra fiscal

Com a implantação do IBS e da CBS, as alíquotas passam a ser uniformes em todo o território nacional, encerrando a lógica de competição fiscal entre estados. A prática de escolher sedes e filiais apenas em regiões com benefícios tributários deixa de fazer sentido, dando lugar a critérios mais amplos de avaliação de custos e eficiência.

Os principais reflexos dessa neutralidade são:

  • Ênfase na eficiência logística: as decisões sobre localização de centros de distribuição terão como foco menor distância até mercados e fornecedores.
  • Otimização de custos operacionais: sem diferenciais de alíquotas, a análise passa a priorizar despesas com transporte, armazenagem e processos internos.
  • Padronização de rotinas fiscais: a carga tributária única simplifica obrigações acessórias e reduz a complexidade de escrituração.
  • Revisão de estruturas societárias: empresas devem reavaliar contratos e acordos de prestação de serviços para garantir alinhamento com a nova tributação.

Tributação “por fora” e repercussões contábeis

Ao serem destacados “por fora”, o IBS e a CBS deixam de compor a base de cálculo da receita bruta, gerando impactos diretos nas demonstrações fiscais e contábeis:

  • Formação de preços: separa o custo tributário do preço de venda, exigindo ajustes nos critérios de markup e na definição de tabelas de preços para refletir o custo real;
  • Lucro contábil: o tributo não integra mais a despesa operacional na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), elevando o resultado antes do IR e da CSLL;
  • IRPJ e CSLL: a apuração passa a considerar o lucro contábil ajustado pelas exclusões e adições referentes ao IBS/CBS, exigindo revisões no cálculo do lucro real;
  • Reconciliação fiscal e contábil: aumenta a responsabilidade do contador para harmonizar as bases de cálculo e evitar distorções que possam gerar autuações e contingências.

Em resumo, a tributação “por fora” traz maior transparência ao custo efetivo dos tributos, mas demanda revisão nas políticas de precificação e rigorosos ajustes contábeis para garantir conformidade e eficiência fiscal.

Split Payment e o novo fluxo de caixa tributário

O split payment, previsto na LC 214/2024, determina que o valor do IBS e da CBS seja recolhido diretamente ao fisco no ato da transação, de forma fracionada e automática, independentemente do pagamento total pelo cliente.

Esse mecanismo:

  • Separa o repasse tributário do recebimento comercial, reduzindo o prazo entre venda e recolhimento;
  • Elimina a possibilidade de postergar o pagamento de tributos, afetando o fluxo de caixa;
  • Exige integração constante entre sistemas de faturamento, contabilidade e órgãos fiscais.

Como consequência, o controle de caixa passa a demandar maior precisão e agilidade:

  • Monitoramento em tempo real dos créditos apurados para evitar saldos não compensados;
  • Conciliação imediata entre notas fiscais emitidas e lançamentos contábeis;
  • Geração de alertas automáticos para divergências e pendências de recolhimento.

Antes, as empresas podiam postergar o recolhimento como ferramenta de gestão de caixa. Com o split payment, essa flexibilidade desaparece, tornando essencial a adoção de soluções tecnológicas capazes de acompanhar transações e saldos em tempo real para garantir conformidade e saúde financeira.

Compliance digital: a base do planejamento preventivo

Compliance digital passa a ser o alicerce do planejamento preventivo, reduzindo riscos fiscais e garantindo auditorias mais suaves. Sistemas integrados e automação permitem maior controle sobre obrigações e adequação às mudanças normativas.

  • Integração fiscal-contábil: unificação de dados entre ERP, sistema fiscal e contabilidade;
  • Automação de processos: geração e envio automático de informações e cálculos de créditos;
  • Atualização para NF-e 2025.002: configuração de novos campos obrigatórios e validações;
  • Monitoramento em tempo real: alertas de inconsistências e pendências fiscais;
  • Auditorias contínuas: reconciliação de lançamentos e registros para evitar glosas.

Tais práticas não apenas mitigam contingências como também promovem maior eficiência e transparência, preparando a empresa para responder rapidamente a eventuais exigências do fisco.

Oportunidades e riscos: ajustes societários e contratuais

A nova legislação abre caminhos para ajustes na estrutura societária e contratual, potencializando ganhos fiscais e operacionais.

  • Constituição de holdings para centralizar e otimizar o uso de créditos do IBS/CBS;
  • Revisão de cláusulas contratuais de prestação de serviços, delimitando responsabilidades sobre tributos;
  • Adoção de instrumentos de compartilhamento de créditos em estruturas de grupo empresarial;
  • Aplicação de regimes especiais e diferimentos autorizados pela LC 214/2024 para postergar obrigações acessórias.

Entretanto, a complexidade do novo sistema exige atenção redobrada aos riscos:

  • Distorções na escrituração de créditos e débitos, gerando glosas e autuações;
  • Inconsistências contratuais que possam implicar passivos tributários;
  • Falta de alinhamento entre departamentos financeiro e jurídico, elevando contingências.

Como a Numbi pode apoiar sua empresa

Com ampla vivência na área tributária e foco em soluções personalizadas, a Numbi atua ao lado da sua empresa para simplificar a adaptação à reforma tributária. Nossos especialistas em gestão tributária e Imposto de Renda combinam conhecimento atualizado das normas com práticas de compliance digital, garantindo orientações claras, seguras e alinhadas às suas necessidades.

Entre as principais frentes de apoio:

  • Mapeamento completo de processos fiscais e identificação de oportunidades de crédito;
  • Revisão e adequação de contratos e estruturas societárias conforme a EC 132/2023 e LC 214/2024;
  • Implementação de sistemas integrados para controle automático do split payment e monitoramento em tempo real;
  • Elaboração de relatórios gerenciais e treinamentos para equipes internas sobre novas obrigações;
  • Acompanhamento contínuo de declarações de Imposto de Renda e obrigações acessórias, minimizando riscos de autuações.

Conte com a expertise da Numbi para transformar os desafios tributários em ganhos de eficiência e tranquilidade fiscal.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: implicações para o planejamento empresarial

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