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TogglePrazos da EFD-Reinf e Dirbi se encerram em setembro: evite multas e autuações
O prazo final para entrega da EFD-Reinf (agosto/2025) e da Dirbi (julho/2025) se aproxima e exige atenção redobrada dos prestadores de serviços. Atrasos ou informações inconsistentes podem acarretar multas e autuações automáticas pela Receita Federal, além de complicar processos de compensação e restituição.
Para evitar penalidades, é fundamental planejar a transmissão dos arquivos até 15 e 20 de setembro, revisar todos os dados e garantir a conformidade fiscal. Nesta curadoria, detalharemos os riscos do descumprimento dos prazos e apresentaremos boas práticas para cumprir essas obrigações sem sobressaltos.
Multas e autuações à vista: atenção aos prazos finais
Deixar de transmitir a EFD-Reinf e a Dirbi dentro dos prazos estipulados (15 e 20 de setembro) expõe a empresa a graves sanções pela Receita Federal. Multas diárias são aplicadas automaticamente a partir do primeiro dia de atraso, resultando em custos adicionais e acúmulo de encargos.
Além das penalidades financeiras, a falta de regularização pode:
- Gerar autuações por omissão ou erro de informações;
- Suspender a emissão de certidões negativas;
- Aumentar a chance de fiscalizações e bloqueio de créditos tributários;
- Dificultar processos de restituição e compensação de tributos.
Reveja com urgência suas rotinas fiscais e confirme o envio dos arquivos no ambiente Sped antes dos prazos finais para evitar transtornos e custos inesperados.
Prazos finais da EFD-Reinf e da Dirbi
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos definidos pela Receita Federal para evitar penalidades e garantir a regularidade fiscal.
- EFD-Reinf (agosto/2025): envio obrigatório até 15 de setembro de 2025. Atrasos ou erros no arquivo podem resultar em multas diárias e impedir compensações futuras.
- Dirbi (julho/2025): transmissão deve ocorrer até 20 de setembro de 2025. O descumprimento acarreta sanções específicas, como penalidades por informações inconsistentes.
Cumprir estas datas é fundamental para manter a conformidade, evitar autuações automáticas e preservar a capacidade de emissão de certidões negativas, além de prevenir obstáculos em processos de restituição e compensação de tributos.
Entregue a EFD-Reinf até 15 de setembro
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e faz parte do Sped. Ela reúne dados sobre retenções de tributos, serviços prestados e pagamentos sujeitos a retenção na fonte.
Para o período de apuração de agosto de 2025, a transmissão deve ocorrer até o dia 15 de setembro, exclusivamente no ambiente do Sped. Não há flexibilidade de horário: o sistema encerra o recebimento no prazo final.
Erros ou omissões na EFD-Reinf podem gerar multas diárias, autuações e entraves em processos de compensação. Para garantir a qualidade do envio, confira:
- Layout e versão corretos conforme manual do Sped;
- Dados de identificação da empresa e do responsável;
- Informações completas sobre retenções (IR, CSLL, COFINS, PIS, ISS);
- Assinatura digital válida do arquivo.
Em caso de inconsistências, utilize a funcionalidade de retificação ainda dentro do prazo. Após o dia 15, só resta a submissão de defesa ou recurso junto à Receita Federal, com risco maior de penalidades.
Envie a Dirbi até 20 de setembro
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) compila dados sobre os estímulos fiscais concedidos à sua empresa. Ela permite à Receita Federal monitorar renúncias, benefícios e imunidades utilizados ao longo do período de apuração.
O envio deve ser feito até o dia 20 de setembro de 2025, exclusivamente via sistema Dirbi disponível no Portal do SPED ou no e-CAC. Não há prorrogação de prazo, por isso planeje o preenchimento com antecedência.
Antes de transmitir, confira:
- Identificação completa do grupo econômico e CNPJ dos beneficiários;
- Valores e vigência dos incentivos fiscais utilizados;
- Natureza e fundamentação legal das renúncias e imunidades declaradas;
- Compatibilidade das informações com registros contábeis e notas fiscais.
O atraso na entrega ou o envio de dados incorretos pode gerar multas previstas na legislação, incluindo penalidades fixas por grupo econômico, juros de mora e abertura de fiscalização. Mantenha cópias dos comprovantes de transmissão e das versões retificadas — se for o caso — para garantir sua defesa e evitar surpresas com o Fisco.
Dicas práticas para garantir a conformidade fiscal
Para evitar problemas com o Fisco, estabeleça uma rotina de conferência e planejamento antes de cada fechamento:
- Defina prazos internos para coleta e revisão de dados, antecipando-se às datas oficiais;
- Mapeie todas as etapas do envio da EFD-Reinf e Dirbi, atribuindo responsáveis claros para cada tarefa;
- Elabore checklists com todos os campos obrigatórios, incluindo identificadores, valores de retenções e fundamentos legais;
- Registre as versões dos arquivos e guarde comprovantes de transmissão, facilitando consultas e retificações futuras.
Consulte sempre os manuais oficiais: a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 (EFD-Reinf) e o guia Dirbi disponível no Portal SPED. Esses documentos trazem exemplos de layout, regras de validação e orientações sobre correções.
Organize todos os suportes documentais — planilhas de cálculo, relatórios de retenções, comprovantes de incentivos e certidões — em um repositório acessível à equipe contábil. Isso garante rapidez na elaboração de defesas ou retificações.
Quando possível, execute envios de teste em ambiente de homologação ou utilize simuladores da Receita Federal. Assim, você identifica erros de formato e inconsistências antes do prazo final e reduz as chances de autuações.
Numbi: parceira na gestão tributária e Imposto de Renda
Contar com o apoio da Numbi na rotina tributária e contábil significa ter uma equipe especializada pronta para acompanhar todas as etapas de suas obrigações fiscais. Nossa atuação vai além do envio de arquivos: promovemos segurança e clareza em cada processo, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio.
Para as entregas de EFD-Reinf e Dirbi, bem como para a declaração de Imposto de Renda, oferecemos:
- Revisão completa de dados antes da transmissão;
- Monitoramento de prazos e alertas automáticos;
- Orientação em retificações e respostas a fiscalizações;
- Relatórios personalizados para gestão de riscos e tomada de decisão.
Com processos claros e suporte contínuo, a Numbi ajuda a reduzir erros, otimizar tempo e evitar autuações, garantindo conformidade e tranquilidade para sua empresa.
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Acompanhe nosso blog diariamente para receber as principais notícias, atualizações de prazos e dicas práticas sobre obrigações fiscais e gestão tributária. Com conteúdos objetivos e sempre atualizados, você fica um passo à frente em suas rotinas contábeis e assegura a conformidade com o Fisco sem surpresas.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo da EFD-Reinf e Dirbi termina na próxima semana