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TogglePL veta uso do IPTU para ITR: entenda o impacto para produtores rurais
Produtores rurais e prestadores de serviços agropecuários enfrentam o risco de cobranças indevidas de ITR quando a base de cálculo do IPTU é aplicada fora do perímetro urbano. O PL 1192/25 vem para evitar essa distorção e trazer segurança jurídica ao setor.
Ao definir critérios precisos para a incidência do ITR — exclusivamente em propriedades fora do perímetro urbano estabelecido por lei municipal —, o texto protege o agricultor de autuações arbitrárias.
Nas próximas seções, exploraremos as principais inovações do projeto, o cálculo do valor da terra nua e as mudanças promovidas pelo relator, além das implicações práticas para sua gestão tributária.
Atenção produtores: novas regras podem proteger sua propriedade rural
O uso indevido da base de cálculo do IPTU para cobrar o ITR pode resultar em cobranças excessivas e autuações inesperadas, gerando impactos financeiros significativos para o produtor rural. Quando áreas ainda classificadas como rurais são tributadas com parâmetros urbanos, o valor do imposto pode subir de forma desproporcional, comprometendo o fluxo de caixa e a viabilidade das atividades no campo.
Ao estabelecer critérios claros para a incidência do ITR apenas em propriedades localizadas fora do perímetro urbano definido por lei municipal, o PL 1192/25 busca eliminar essas distorções. Conhecer essas novas regras é fundamental para evitar despesas indevidas e garantir maior previsibilidade tributária, permitindo que agricultores planejem seus investimentos com segurança e confiança nas cobranças realizadas pelo governo.
Entenda o PL 1192/25 e seus impactos
O PL 1192/25 estabelece regras claras para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), vedando expressamente o uso da base de cálculo do IPTU na tributação de imóveis rurais. Com isso, evita-se que áreas rurais sejam computadas com parâmetros urbanos, o que poderia elevar indevidamente o valor do imposto.
A definição do perímetro urbano fica a cargo de lei municipal, responsabilizando cada prefeitura por delimitar, com precisão, os limites que separam zonas urbanas e rurais. Dessa forma, o ITR só incidirá sobre propriedades localizadas fora desse perímetro legalmente estabelecido.
Entre os principais impactos do projeto, destacam-se:
- Clarificação dos critérios de tributação
- Proteção contra cobranças indevidas
- Maior previsibilidade para o planejamento financeiro
- Fortalecimento da segurança jurídica no campo
Critérios para o cálculo da terra nua (VTN)
O valor da terra nua (VTN) corresponde ao preço de mercado do imóvel rural sem considerar benfeitorias, culturas ou pastagens. O PL 1192/25 estabelece parâmetros objetivos para garantir transparência e evitar avaliações arbitrárias.
- Localização: análise da região e do acesso às vias de transporte;
- Dimensão: extensão total da área rural, expressa em hectares;
- Aptidão agrícola: potencial produtivo do solo, levando em conta características físicas e climáticas;
- Preços de mercado: referência em transações recentes de imóveis similares na mesma região;
- Exclusão de benfeitorias: desconsideração de construções, instalações e culturas já existentes;
- Proibição de superavaliação: vedação a valores inflacionados sem respaldo técnico;
- Laudo técnico: obrigatoriedade de fundamentação assinada por técnico agrícola ou agrônomo registrado em órgão de classe.
Ao exigir esses critérios e um laudo profissional, o projeto busca uniformizar a base de cálculo do ITR, conferir segurança jurídica ao produtor rural e reduzir disputas fiscais decorrentes de avaliações inconsistentes.
Principais mudanças do relator e próximas etapas legislativas
O relator, deputado Rodolfo Nogueira, apresentou duas mudanças significativas no PL 1192/25. Primeiro, ampliou o prazo para contestação do Valor da Terra Nua (VTN) de 10 para 60 dias, conferindo ao proprietário mais tempo para avaliar e questionar a avaliação realizada. Em seguida, retirou a exigência de falta de infraestrutura urbana para que o ITR seja cobrado em vez do IPTU, simplificando a definição do perímetro sujeito ao imposto rural.
Com essas alterações, o projeto seguirá agora pelas etapas finais de análise legislativa:
- Comissão de Finanças e Tributação da Câmara;
- Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania;
- Votação em Plenário da Câmara dos Deputados;
- Apreciação pelo Senado Federal;
- Sancionamento pelo Presidente da República;
Durante esse processo, é fundamental que produtores e gestores fiquem atentos ao andamento da proposta para se preparar às novas diretrizes e garantir conformidade fiscal assim que o texto for aprovado.
Como garantir segurança tributária na sua propriedade rural
Para evitar surpresas na prestação de contas ao fisco, adote práticas de gestão tributária desde o planejamento das atividades no campo até a entrega da declaração do ITR.
- Organize toda a documentação: mantenha contratos de arrendamento, notas fiscais de compra de insumos e registros de transações atualizados;
- Revise periodicamente os critérios de cálculo: acompanhe legislação municipal sobre perímetro urbano e os parâmetros técnicos para avaliação do VTN;
- Planeje o pagamento antecipado do ITR: simulações ajudam a evitar erros no valor declarado e a reduzir encargos por pagamento fora do prazo;
- Monitore prazos e notificações: estabeleça alertas para contestar o VTN em até 60 dias e para cumprir obrigações acessórias;
- Guarde cópias de laudos e pareceres técnicos: esses documentos servem de prova em eventuais contestações;
Uma gestão tributária eficiente também envolve a análise de cenários fiscais e a identificação de oportunidades de planejamento dentro da lei. Nesse sentido, o suporte de profissionais com experiência em Imposto de Renda Rural pode trazer maior segurança na interpretação das normas e nas definições de bases de cálculo.
Com esses cuidados, o produtor rural reduz riscos de autuações e assegura maior previsibilidade financeira, focando no desenvolvimento sustentável da propriedade.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PL impede uso da base de cálculo do IPTU para cobrança do ITR