Tributação de Dividendos no PL 1.087/2025 – Impactos e Riscos

Tributação de Dividendos no PL 1.087/2025 – Impactos e Riscos

Como a Tributação de Dividendos no PL 1.087/2025 Pode Impactar Seus Investimentos

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 reacendeu o debate sobre a volta da tributação de dividendos no Brasil, gerando apreensão entre investidores e prestadores de serviços. Se aprovado, haverá alíquota de 10% sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais, apesar da medida ampliar a faixa de isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

Especialistas e entidades empresariais alertam para riscos de insegurança jurídica, aumento da complexidade tributária e redução da competitividade, ameaçando a atratividade do mercado nacional. Neste cenário, entender as mudanças propostas é essencial para proteger seus investimentos e planejar estratégias financeiras mais seguras.

Alerta: A Tributação de Dividendos Retorna Após Três Décadas

A possível volta da tributação de dividendos após quase 30 anos acende um alerta no mercado. Investidores e empresas enfrentam a perspectiva de 10% de imposto sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais, o que pode reduzir significativamente os rendimentos líquidos. Em um cenário de incerteza jurídica, decisões de investimento podem ser adiadas ou revistas, afetando o fluxo de capital e a capacidade de financiar novos projetos. A medida ainda pode penalizar micro e pequenas empresas, comprometendo a criação de empregos e a inovação. É fundamental acompanhar de perto a tramitação do PL 1.087/2025 para avaliar os impactos e ajustar estratégias financeiras antes que o novo regime entre em vigor.

O Projeto de Lei 1.087/2025 em Foco

O PL 1.087/2025 combina a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com a reintrodução de um tributo sobre dividendos há quase três décadas extintos. A proposta visa corrigir a defasagem salarial, mas também estabelece novas obrigações para investidores e empresas.

Os principais pontos da proposta são:

  • Ampliação da faixa de isenção do IRPF para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000, permitindo maior poder de compra e alívio tributário para salários mais baixos.
  • Instituição de alíquota fixa de 10% sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas, incidindo sempre que o montante for igual ou superior a R$ 50.000 por mês ou R$ 600.000 ao ano.
  • Restabelecimento da cobrança de imposto sobre lucros distribuídos, medida que não vigora desde 1996, buscando ampliar a base arrecadatória.
  • Previsão de regras e procedimentos para evitar a distribuição disfarçada de lucros, aumentando a complexidade do cumprimento tributário.

Se aprovado, o texto promete aliar justiça fiscal e maior arrecadação, mas levanta dúvidas sobre os impactos na competitividade e no ambiente de negócios no Brasil.

Faixa de Isenção do IRPF e Impacto para Pessoas Físicas

Com o PL 1.087/2025, a faixa de isenção do Imposto de Renda passaria a cobrir todos os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Hoje, o limite está em R$ 1.903,98, o que significa que milhares de assalariados de baixa e média renda teriam alívio imediato na retenção na fonte.

Na prática, essa ampliação tende a aumentar o rendimento líquido disponível no orçamento familiar, especialmente para quem recebe entre R$ 2.000 e R$ 5.000 por mês. Ao reduzir ou eliminar a cobrança de IRPF nessa faixa, espera-se um estímulo ao consumo de bens e serviços essenciais, resultando em maior poder de compra e alívio financeiro em despesas com moradia, alimentação e transporte.

Tributação de Dividendos: Alíquota e Critérios

Segundo o texto do PL 1.087/2025, será aplicada alíquota fixa de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas sempre que forem atingidos determinados limites de distribuição.

Os critérios para incidência são:

  • Distribuições mensais iguais ou superiores a R$ 50.000;
  • Distribuições anuais que, somadas, atinjam ou ultrapassem R$ 600.000.

Dividendos distribuídos abaixo desses patamares permanecerão isentos. O imposto será retido na fonte no momento do pagamento e deverá ser informado na declaração de Imposto de Renda da pessoa física, assegurando o controle fiscal e a transparência no processo de apuração.

Críticas e Riscos Apontados pelas Entidades Empresariais

Entidades como CACB, ACSP e FecomercioSP reconhecem a correção na tabela do IRPF, mas alertam para impactos negativos no ambiente de negócios:

  • Insegurança jurídica: abertura de brechas para interpretações divergentes e aumento de litígios sobre distribuição disfarçada de lucros;
  • Redução da competitividade: carga adicional de 10% sobre dividendos penaliza micro, pequenas e médias empresas, afetando investimentos e geração de empregos;
  • Evasão fiscal e complexidade: maior número de regras incentiva manobras tributárias e dificulta o cumprimento das obrigações, elevando custos administrativos.

O manifesto conjunto enfatiza que a medida, ao transferir ao setor produtivo o ônus de cobrir parte do déficit público, contraria princípios de simplicidade e transparência tributária, agravando o já elevado custo Brasil.

Visão de Especialistas em Direito Tributário

Para Thulio Carvalho, advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, a proposta mistura duas agendas distintas: a atualização da tabela do IRPF e a criação de um novo tributo sobre dividendos. Segundo ele, atualizar a faixa de isenção do IRPF corrigiria a defasagem histórica sem adicionar camadas de complexidade ao sistema.

Carvalho argumenta que, em vez de instituir uma alíquota de 10% sobre lucros distribuídos, bastaria reajustar as alíquotas do IRPF para atingir objetivos de justiça fiscal, mantendo a competitividade das empresas e reduzindo o risco de novas disputas judiciais.

Já Anderson Trautman, vice-presidente jurídico da CACB, observa que:

  • “Utilizar a cobrança de 10% sobre dividendos como fonte de receita penaliza especialmente micro e pequenas empresas.”
  • “A medida compromete a capacidade de reinvestimento e pode gerar evasão fiscal, em razão do aumento das brechas interpretativas.”

Para ambos, a proposta, embora vise corrigir injustiças no IRPF, corre o risco de retroceder em simplicidade e transparência, elevando a litigiosidade e reduzindo a atratividade de novos investimentos no Brasil.

Possíveis Efeitos no Ambiente de Negócios

A aprovação do PL 1.087/2025 pode gerar três impactos principais no ambiente de negócios:

  • Insegurança jurídica: novas regras para distribuição de lucros e limites de isenção podem abrir brechas de interpretação, estimulando contestações judiciais e aumentando o número de litígios entre empresas e fisco.
  • Retração de investimentos: a cobrança de 10% sobre dividendos tende a reduzir a atratividade do Brasil como destino para aportes de capital, levando investidores a adiar ou realocar recursos para mercados mais estáveis e fiscalmente previsíveis.
  • Aumento da complexidade tributária: a inclusão de mais um tributo, com critérios de incidência e procedimentos de retenção na fonte, eleva o custo de conformidade, exige adaptações nos sistemas contábeis e amplia a necessidade de consultoria especializada.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Tributação de dividendos pode impactar investimentos

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