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ToggleReforma tributária avança no Senado: prepare-se para as mudanças fiscais
Após a aprovação do PLP 108/2024 na CCJ do Senado, a reforma tributária avança agora para votação em plenário. Essa proposta, que unifica ICMS e ISS no IBS, promete impactar diretamente prestadores de serviços de todos os portes.
O tributarista Paolo Stelati alerta: “Uma mudança dessa magnitude não pode ser tratada a toque de caixa”. A tramitação acelerada pode gerar incertezas na adaptação de processos fiscais e aumentar riscos de penalidades. Neste artigo, você vai entender os principais pontos do texto aprovado, os desafios na transição e como se preparar para as novas exigências.
Grande risco à vista: entenda por que a tramitação acelerada preocupa
“Uma mudança dessa magnitude não pode ser tratada a toque de caixa”, alerta o tributarista Paolo Stelati. Ele destaca que a pressa na aprovação do PLP 108/2024 pode criar lacunas na clareza das regras e dificuldade de adaptação para prestadores de serviços.
- Interpretações divergentes das novas normas;
- Maior exposição a autuações e multas;
- Complexidade extra na implementação de sistemas fiscais;
- Insegurança jurídica e riscos de conflitos entre entes federativos.
Sem tempo hábil para testes e ajustes, empresas podem enfrentar custos adicionais, retrabalho e dificuldade para manter a conformidade tributária.
Principais novidades do PLP 108/2024
O PLP 108/2024 aprovado na CCJ traz mudanças significativas para a tributação sobre consumo. Entre os principais pontos estão:
- Criação do Comitê Gestor do IBS: 54 conselheiros, mandatos de quatro anos, com autonomia para fiscalizar e distribuir a arrecadação;
- Alíquotas do ‘imposto do pecado’: limite de até 2% para bebidas açucaradas, favorecendo o setor de refrigerantes;
- Inclusão de MEIs: taxistas, mototaxistas e fretistas com renda anual de até R$ 40,5 mil poderão se formalizar como microempreendedores individuais;
- Isenção para aluguéis: valores mensais de até R$ 600 ficam livres dos novos tributos;
- Alíquotas de serviços financeiros: aumento gradual, atingindo 12,5% entre 2027 e 2033 e estabilização a partir de 2034.
Criação e financiamento do Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será o órgão responsável por supervisionar a arrecadação e a distribuição dos recursos entre estados e municípios. Entre seus principais atributos estão:
- Composição: 54 conselheiros, representando entes federativos e segmentos da sociedade;
- Mandato: cada membro exercerá um período de quatro anos, com possibilidade de recondução conforme regras a serem definidas;
- Independência hierárquica: o Comitê atuará de forma autônoma, sem subordinação a outras instâncias do Executivo ou Legislativo;
- Financiamento inicial: a União concederá um empréstimo de R$ 3,8 bilhões até 2028 para garantir o funcionamento e as atividades de implantação.
Alíquotas diferenciadas e benefícios setoriais
O relatório aprovado inclui emenda que fixa a alíquota das bebidas açucaradas em até 2% no IBS, criando um tratamento tributário mais suave para o setor de refrigerantes. Antes dessa definição, não havia teto claro, o que deixava espaço para cobranças mais elevadas e gerava insegurança jurídica.
Com o limite de 2%, espera-se:
- Redução do custo fiscal para fabricantes e distribuidores;
- Maior competitividade em relação a outras bebidas no mercado interno;
- Possibilidade de repasse parcial do benefício ao consumidor final, diminuindo preços;
- Preservação de investimentos e empregos no segmento, graças à previsibilidade tributária.
Embora a medida vise equilibrar arrecadação e fomento econômico, será essencial monitorar a regulamentação estadual e municipal para evitar distorções e litígios entre os entes federativos.
Simplificação para MEIs e isenção de aluguéis
O PLP 108/2024 amplia as possibilidades do Microempreendedor Individual (MEI), incluindo formalização de taxistas, mototaxistas e fretistas, desde que suas atividades gerem, no máximo, R$ 40.500,00 de receita bruta anual. Essa inclusão visa reduzir burocracia, diminuir a carga tributária e proporcionar acesso a benefícios previdenciários, fortalecendo a regularização dos profissionais de transporte.
- Simplificação no registro e nas obrigações acessórias;
- Contribuição previdenciária unificada e favorecida;
- Benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença;
- Limite de faturamento anual de R$ 40.500,00.
Outra inovação do texto é a isenção de IBS/CBS sobre aluguéis de até R$ 600,00 mensais. Com isso, pequenos proprietários não precisarão recolher o novo tributo nesses contratos, ganhando mais previsibilidade financeira e segurança jurídica.
Mudanças nas alíquotas de serviços financeiros
O PLP 108/2024 ajusta as alíquotas aplicáveis a operações financeiras, elevando gradualmente a carga tributária para dar mais previsibilidade ao setor:
- Entre 2027 e 2033, a soma das alíquotas de CBS e IBS passará de 10,85% para o teto de 12,5%, em aumentos escalonados anuais;
- A partir de 2034, a alíquota combinada será mantida de forma fixa em 12,5%, permitindo que bancos e instituições financeiras planejem investimentos e precifiquem serviços com maior segurança;
- Essa dinâmica busca equilibrar a necessidade de arrecadação crescente com a estabilidade do ambiente regulatório no longo prazo.
Multas e segurança jurídica: o que muda
O PLP 108/2024 uniformiza as penalidades aplicáveis tanto ao IBS quanto à CBS, corrigindo a assimetria da proposta original e adotando parâmetros inspirados na jurisprudência do STF. Agora, as multas serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, seguindo:
- 75% sobre o valor devido em caso de falta simples de pagamento;
- 100% para conduta dolosa;
- 150% em reincidência do contribuinte.
Além disso, o texto prevê a criação de mecanismos de consulta conjunta entre o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal. Essas consultas serão vinculantes para a administração tributária, ampliando a previsibilidade para contribuintes e fiscais, e contribuindo para reduzir litígios e divergências interpretativas.
Desafios na transição e alertas dos especialistas
Enquanto o PLP prevê testes de 2026 a 2033, a manutenção paralela do regime atual e do novo IBS/CBS cria um ambiente complexo. A sobreposição de normas pode gerar incertezas para empresas na hora de cumprir obrigações e planejar investimentos.
Segundo Paolo Stelati, a adoção de um “IVA dual” enfraquece a simplificação prometida, pois mantém lacunas de interpretação e abre caminho para:
- Conflitos de competência entre União, Estados e Municípios;
- Divergências na aplicação simultânea de ICMS, ISS e IBS;
- Riscos de litígios por disputas políticas dentro do Comitê Gestor;
- Falta de padronização em etapas de transição e regras complementares.
Stelati alerta que, sem um cronograma claro de harmonização, empresas poderão sofrer com mudanças frequentes e interpretações distintas nos entes federativos. A falta de uniformidade nas consultas vinculantes também pode postergar definições essenciais para o cumprimento efetivo das novas normas.
Próximos passos no Senado e prazo para implementação
Com a aprovação do regime de urgência na CCJ do Senado, o PLP 108/2024 terá prazo encurtado para votação em plenário, o que pode acelerar sua tramitação mas exige apoio de, pelo menos, 41 dos 81 senadores. Caso seja aprovado, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise e eventual promulgação.
O calendário previsto prevê que, a partir de 2026, haja um período de testes do novo sistema tributário, em que o modelo dual de CBS e IBS funcionará em paralelo ao regime atual. Essa fase experimental permitirá ajustes operacionais antes da substituição plena de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Como a Numbi pode ajudar sua empresa a se adaptar à nova reforma
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Capital News. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária: após aprovação na CCJ, texto segue para o plenário do Senado
