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TogglePrograma RERAV: como regularizar seus criptoativos e evitar multas
Como prestador de serviços, saber como auxiliar clientes na regularização de criptoativos não declarados pode evitar penalidades pesadas. O Programa RERAV, previsto na MP 1.303/2025, oferece uma janela temporária para recolher tributos sobre ativos virtuais de origem lícita com alíquota reduzida, permitindo a regularização junto à Receita Federal sem risco de autuações.
Proposto pelo deputado Carlos Zarattini com apoio do Ministério da Fazenda, o RERAV se assemelha ao regime de repatriação de recursos do exterior. Ajustando inconsistências de declaração, o programa promete diminuir custos tributários e ampliar a conformidade. Nesta curadoria, explore como esse mecanismo beneficia sua atuação e a dos seus clientes, detalhando prazos, condições e oportunidades para otimizar serviços contábeis e tributários.
A oportunidade de evitar penalidades fiscais com o RERAV
Como prestador de serviços, você sabe que multas e autuações por omissão ou incorreções na declaração de criptoativos ameaçam a solidez dos negócios dos seus clientes. O RERAV surge como a chance de recolocar ativos virtuais de origem lícita em conformidade com a Receita Federal, evitando sanções elevadas e processos fiscais desgastantes.
Esse regime temporário oferece alíquota reduzida e prazo definido para regularização, tornando o compliance mais acessível. Ao orientar corretamente a adesão ao RERAV, você proporciona segurança jurídica, minimiza riscos fiscais e reforça seu papel estratégico na gestão tributária especializada em criptoativos.
Entenda o programa de regularização de ativos virtuais
A MP 1.303/2025 insere formalmente o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) no ordenamento tributário, criando uma janela temporária para que contribuintes corrijam ou declarem ativos virtuais de origem lícita à Receita Federal. O relator do texto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou o parecer em comissão do Congresso e recebeu validação das propostas do Ministério da Fazenda.
O RERAV é inspirado no programa de repatriação de recursos não declarados no exterior e prevê:
- abrangência: criptomoedas, stablecoins e demais ativos virtuais de origem lícita;
- isenção de penalidades criminais e administrativas relacionadas à omissão de patrimônio;
- alíquota reduzida, com sugestão de 5% sobre o valor do ativo em 31/12/2025;
- prazo limitado, definido na própria medida provisória;
- proibição de adesão em caso de origem ilícita dos recursos.
Ao estruturar o programa, o Ministério da Fazenda reforçou critérios de transparência e controlou incentivos para estimular a recuperação de ativos sem transferência de riscos legais. A inclusão do RERAV na MP 1.303/2025 sinaliza maior clareza e segurança para quem busca manter a conformidade fiscal no universo cripto.
Origem e objetivos do RERAV
A proposta do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) nasceu de uma emenda apresentada pelo deputado Dr. Frederico (PRD-MG), atendendo a demandas de entidades e empresas do setor de criptoativos que identificaram a necessidade de um expediente legal para corrigir declarações e atrair recursos ainda não reportados à Receita Federal. Durante as negociações, o Ministério da Fazenda endossou o texto, apresentando sugestões que reforçaram critérios de transparência e limites de adesão.
Inspirado no programa de repatriação de recursos não declarados no exterior, instituído em 2016, o RERAV mantém o mesmo princípio de oferecer alíquota reduzida em troca da regularização voluntária. Assim como na repatriação anterior, quem aderir ao regime evita penalidades criminais e administrativas, paga um imposto menor e recupera a credibilidade fiscal, permitindo que capitais de origem lícita retornem ao ambiente regulado sem riscos de autuação.
Prazos, alíquotas e condições de adesão
As alíquotas do RERAV foram definidas para incentivar a regularização voluntária de criptoativos:
- 5% sobre o valor de mercado dos ativos em 31 de dezembro de 2025 (proposta do setor);
- 17,5% sobre o lucro apurado, conforme a alíquota padrão do IR em ativos virtuais.
O período de adesão será estabelecido na MP 1.303/2025, prevendo janela temporária iniciada logo após a publicação da medida, com prazo limitado para garantir agilidade na regularização.
Podem aderir contribuintes que possuam criptoativos de origem lícita, incluindo criptomoedas, stablecoins e demais ativos virtuais. É vedada a adesão quando houver indícios de procedência ilícita dos recursos.
Os interessados devem informar todos os ativos omitidos ou declarados com inconsistências, sem distinção, para usufruir da isenção de penalidades criminais e administrativas.
Impactos para prestadores de serviços e para o mercado de criptoativos
O RERAV tende a ampliar a demanda por serviços contábeis e tributários especializados em criptoativos, pois contribuintes buscarão orientação para apurar valores corretamente, preencher declarações e cumprir prazos. Escritórios e consultores precisarão investir em capacitação técnica para interpretar dispositivos da MP e operar sistemas de registro e monitoramento de ativos virtuais.
A adoção do programa deve gerar fluxo contínuo de trabalho em auditoria, revisão de compliance e planejamento fiscal, estimulando a diversificação de portfólios de serviços. A transparência exigida pelo RERAV reforça a importância de relatórios detalhados e de metodologias sólidas para rastrear operações, minimizando riscos de autuação futura.
Para o fisco, estimativas preliminares apontam potencial de arrecadação bilionário, lembrando os R$ 50,9 bilhões captados na repatriação de 2016, mas com possibilidade de captar volumes ainda maiores caso sejam regularizados trilhões de reais em criptoativos lícitos. Esse acréscimo reforça a busca por fontes de receita capazes de equilibrar o orçamento sem elevar diretamente alíquotas tradicionais.
Como a Numbi pode ajudar na sua regularização tributária
A Numbi atua de forma consultiva e personalizada para simplificar a adesão ao RERAV, integrando expertise em gestão tributária e Imposto de Renda. Nossa abordagem abrange desde o diagnóstico inicial até o acompanhamento da entrega das informações à Receita Federal, garantindo segurança e conformidade em cada etapa.
- Mapeamento de ativos virtuais: identificação completa de criptomoedas, stablecoins e demais tokens presentes na carteira.
- Revisão de declarações: análise de inconsistências e orientações para retificação de informações fiscais.
- Cálculo de tributos: aplicação precisa das alíquotas previstas (5% ou 17,5%), com simulações de impacto financeiro.
- Elaboração de relatórios: documentação técnica preparada para demonstrar a origem lícita dos ativos e atender aos requisitos do RERAV.
- Suporte ao envio: orientação passo a passo para o preenchimento e protocolo das declarações junto à Receita Federal.
Por meio de processos estruturados e uso de ferramentas especializadas, a Numbi oferece maior previsibilidade e agilidade, reduzindo riscos de autuação e fortalecendo a credibilidade fiscal dos seus clientes.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Programa para regularização de ativos virtuais será incluído em MP
