Parcelamento de Débitos Municipais com até 80% de Desconto

Parcelamento de Débitos Municipais com até 80% de Desconto

Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários Municipais: Até 80% de Desconto

Economize milhões: aproveite descontos inéditos em débitos municipais

Os municípios têm agora uma oportunidade rara de reduzir em até 80% os juros de mora e 40% as multas sobre dívidas previdenciárias.

Sem a adesão ao parcelamento excepcional da RFB (Instrução Normativa nº 2.283/2025) até 31 de agosto de 2026, correm o risco de manter passivos elevados e comprometer a capacidade de repasses federais.

Principais vantagens:

  • Juros de mora reduzidos em até 80%
  • Multas com abatimento de até 40%
  • Parcelamento em até 300 meses

Economize milhões: aproveite descontos inéditos em débitos municipais

Municípios que regularizarem seus débitos previdenciários podem obter até 80% de redução nos juros de mora e 40% de abatimento nas multas, diminuindo de forma expressiva o montante devido.

A adesão ao parcelamento excepcional, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, deve ser feita até 31 de agosto de 2026. Quem deixar de participar corre o risco de manter passivos altos, comprometer o fluxo de caixa e ficar sujeito a restrições em repasses federais.

Entre as principais vantagens, destacam-se:

  • Desconto de até 80% nos juros de mora
  • Redução de até 40% nas multas
  • Possibilidade de parcelamento em até 300 meses

Não perder esse prazo é fundamental para equilibrar as contas municipais, garantir previsibilidade orçamentária e evitar impactos negativos em futuros convênios e transferências de recursos.

Condições e prazos para adesão ao parcelamento

A adesão ao parcelamento excepcional, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, deve ser efetuada até 31 de agosto de 2026, exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).

  • Parcelamento: em até 300 prestações mensais;
  • Juros de mora: redução de até 80% (podendo chegar a 0% ao ano conforme o percentual de pagamento antecipado da dívida);
  • Multas: abatimento de 40% sobre o valor total;

O sistema permite a escolha entre duas formas de quitação das parcelas: débito automático em conta corrente, destinado a consórcios públicos intermunicipais, ou retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo a regularidade e segurança nos repasses.

Oportunidades para contadores e gestores públicos

Contadores e gestores municipais podem aproveitar o parcelamento excepcional para fortalecer o planejamento fiscal e garantir a regularização previdenciária dos entes públicos. A iniciativa exige coordenação entre as áreas contábil e jurídica, além de atenção rigorosa aos prazos e condições estabelecidas pela Receita Federal.

Entre as principais ações estratégicas estão:

  • Análise detalhada dos débitos previdenciários e identificação dos valores elegíveis para desconto;
  • Integração entre os setores contábil e jurídico para validar cálculos e documentos comprobatórios;
  • Planejamento do fluxo de caixa visando antecipar parcelas e maximizar os abatimentos de juros e multas;
  • Monitoramento contínuo dos prazos de adesão e das prestações mensais para evitar descumprimentos;
  • Implementação de controles internos que garantam o acompanhamento completo do parcelamento até a quitação.

Por meio dessas práticas, os profissionais asseguram maior transparência e eficiência na recuperação fiscal dos municípios, contribuindo para o equilíbrio orçamentário e a sustentabilidade das finanças públicas.

Impactos na saúde financeira dos municípios

A adoção da Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025 permite aos municípios recuperar liquidez e equilibrar o orçamento ao substituir dívidas onerosas por prestações acessíveis. A redução de até 80% nos juros e 40% nas multas libera recursos que podem ser direcionados a áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura.

Além disso, a diminuição do passivo previdenciário reduz o impacto das obrigações futuras, ampliando a capacidade de investimento e diminuindo riscos fiscais de longo prazo. Com prazo de até 300 parcelas, as gestões ganham flexibilidade para planejar o fluxo de caixa e evitar picos de desembolso.

  • Equilíbrio orçamentário com pagamento parcelado e descontos significativos;
  • Redução do estoque de dívidas previdenciárias e riscos de contingências;
  • Previsibilidade financeira por meio de cronograma fixo de pagamentos;
  • Liberação de recursos para investimentos e serviços essenciais;
  • Aumento da confiança de órgãos federais em transferências e convênios.

Esse cenário de maior segurança fiscal e planejamento estruturado contribui para a sustentabilidade das finanças públicas e fortalece a capacidade dos municípios de atender às demandas da população sem comprometer o equilíbrio das contas.

Como a Numbi pode apoiar sua prefeitura

Na Numbi, contamos com equipe especializada em gestão tributária e Imposto de Renda para orientar seu município em cada etapa do parcelamento excepcional. Nosso objetivo é oferecer suporte técnico e esclarecer dúvidas, garantindo conformidade e segurança em todo o processo.

Podemos colaborar nas seguintes frentes:

  • Revisão e apuração dos débitos previdenciários elegíveis ao programa;
  • Simulação de cenários de pagamento para maximizar os descontos em juros e multas;
  • Preparação da documentação e submissão de requerimentos no e-CAC;
  • Monitoramento de prazos e acompanhamento das prestações ao longo do parcelamento;
  • Assessoria contínua para ajustes no planejamento fiscal municipal.

Conte com a experiência da Numbi para tirar dúvidas, esclarecer procedimentos e potencializar os benefícios do parcelamento excepcional. Estamos à disposição para apoiar sua prefeitura na regularização e no fortalecimento da saúde financeira local.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Débitos municipais: RFB oferece condições especiais

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