Índice
ToggleSTF mantém obrigatoriedade da Dirbi e reforça transparência fiscal
A recente decisão do STF manteve a obrigatoriedade da Dirbi, reforçando riscos de penalidades de até 30% sobre benefícios fiscais e multa mínima de R$ 500 por informações omitidas ou incorretas.
Mas a nova obrigação acessória também cria grandes oportunidades de transparência e planejamento estratégico. Com sistemas eletrônicos, prestadores de serviço podem:
- Reduzir riscos de autuações.
- Elevar a credibilidade fiscal.
- Aprimorar o controle interno sobre incentivos.
O que está em jogo: riscos e oportunidades da Dirbi
Ao impor a obrigatoriedade da Dirbi, o STF reforça o rigor fiscal: empresas que omitirem ou prestarem informações incorretas estão sujeitas a sanções proporcionais, que podem chegar a 30% do valor dos benefícios fiscais, além de multa mínima de R$ 500. O descumprimento no envio ou na precisão dos dados ainda pode acarretar bloqueios de incentivos e autuações que impactam diretamente o fluxo de caixa e a imagem da empresa perante o Fisco.
Por outro lado, a declaração sistematiza informações em formato eletrônico e padronizado, abrindo espaço para maior transparência e controle. A adoção da Dirbi traz benefícios como:
- Visibilidade dos incentivos utilizados, fortalecendo a governança interna;
- Otimização do planejamento tributário a partir de dados consolidados;
- Diminuição de riscos fiscais graças à clareza e rastreabilidade dos registros.
Entenda a decisão do STF sobre a Dirbi
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.765, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou os artigos 43 e 44 da Lei 14.973/2024, alegando que a Dirbi representaria excesso de formalidades e violação aos princípios da simplicidade, proporcionalidade e livre iniciativa.
O Supremo Tribunal Federal, por voto unânime, considerou que a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (Dirbi) possui formato eletrônico simplificado e não impõe ônus desproporcional aos contribuintes. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a obrigação acessória reforça a transparência fiscal, aprimora o controle dos gastos públicos e esclarece a utilização de incentivos tributários, sem impedir o exercício do direito de defesa ou acesso à Justiça.
Por fim, o STF concluiu que as sanções previstas – limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais e multa mínima de R$ 500 – são proporcionais, afastando o argumento de que a medida representaria barreira indevida à livre iniciativa.
Obrigações, penalidades e prazos da Dirbi
Para empresas que utilizam incentivos fiscais, a Dirbi impõe uma obrigação acessória anual com informações detalhadas sobre renúncias, benefícios e imunidades tributárias.
A declaração deve observar os seguintes requisitos:
- Envio eletrônico via sistema da Receita Federal em formato padronizado.
- Lista completa de todos os incentivos concedidos no período de apuração.
- Informação sobre valores efetivamente utilizados e respectivos enquadramentos legais.
Os prazos de entrega são estabelecidos anualmente pela Receita Federal e costumam coincidir com o calendário da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), devendo ser respeitados para evitar autuações.
Em caso de descumprimento ou erro no envio, aplicam-se as seguintes sanções:
- Multa de até 30% do valor total dos benefícios fiscais declarados.
- Sanção de 3% sobre o montante omitido ou incorreto, com valor mínimo de R$ 500.
Como micro e pequenas empresas são impactadas
Com a decisão do STF, não há exclusão automática de micro e pequenas empresas (MPEs) da obrigação de apresentar a Dirbi. A Lei Complementar nº 123/2006 já prevê situações em que essas empresas podem seguir regras diferenciadas, mas a Lei nº 14.973/2024 mantém a Dirbi para todos os portes.
Segundo o entendimento do tribunal, qualquer dispensa de MPEs dependerá de regulamentação específica pela Receita Federal, que poderá definir:
- Critérios de faturamento ou enquadramento tributário;
- Casos de baixa complexidade tributária que justifiquem exceções;
- Prazos e formatos diferenciados para envio da declaração.
Enquanto não houver norma complementar, as micro e pequenas empresas devem se preparar para cumprir a Dirbi em igualdade de condições com médias e grandes empresas, acompanhando de perto as atualizações da Receita Federal para eventuais flexibilizações.
Contabilidade e tecnologia: o diferencial na gestão da Dirbi
No cenário atual, a entrega da Dirbi exige que os contadores atuem não apenas como registradores de dados, mas como verdadeiros parceiros estratégicos. O uso de sistemas eletrônicos padronizados garante maior precisão nas informações e facilita o cruzamento de dados, reduzindo riscos de inconsistências e autuações.
Para assumir esse papel consultivo, o profissional deve dominar ferramentas digitais que ofereçam:
- Integração automática com sistemas de gestão empresarial (ERP), para importação segura de valores;
- Validação em tempo real de campos obrigatórios, evitando omissões ou erros;
- Relatórios analíticos e dashboards, para acompanhar o uso de incentivos e orientar decisões tributárias;
- Alertas e cronogramas customizados, garantindo o cumprimento de prazos e reduzindo retrabalho.
Esse avanço tecnológico transforma o contador em um consultor que antecipa cenários fiscais e orienta ajustes no planejamento tributário, tornando a prestação da Dirbi mais ágil e alinhada às metas de governança da empresa.
Precisa de ajuda com a Dirbi? A Numbi está aqui para apoiar e acompanhe nosso blog
Se você busca maior segurança e eficiência no cumprimento da Dirbi, conte com o apoio especializado da Numbi em gestão tributária e na elaboração da Declaração de Incentivos. Nossa equipe está pronta para esclarecer dúvidas sobre prazos, penalidades e melhores práticas, garantindo que suas informações estejam sempre completas e corretas. Acompanhe nosso blog diariamente para ficar por dentro de análises, orientações e atualizações que facilitam o gerenciamento de suas obrigações fiscais.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse STF mantém obrigatoriedade da Dirbi e reforça transparência fiscal
