Adesão à Transação Tributária: prazo final em 31 de outubro

Adesão à Transação Tributária: prazo final em 31 de outubro

Última chamada: prazo para adesão à Transação Tributária termina em 31 de outubro

Faltam poucos dias para prorrogar seus débitos e garantir condições especiais junto à Receita Federal. Até 31 de outubro, contribuintes podem aderir aos Editais de Transação Tributária RFB nº 4/2025 e nº 5/2025.

Essa é a última oportunidade para regularizar pendências fiscais com descontos de até 50% e parcelamentos em até 135 vezes, de acordo com o valor e a modalidade do crédito em discussão administrativa.

Não deixe para a última hora: aproveite os prazos facilitados e evite multas e acréscimos. Saiba a seguir como escolher o edital mais adequado ao seu perfil.

Atenção aos riscos de deixar para última hora

O prazo final para adesão aos Editais de Transação Tributária RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 expira em 31 de outubro. Ultrapassada essa data, as condições especiais de negociação, como descontos de até 50% e parcelamentos flexíveis em até 135 prestações, deixam de estar disponíveis.

Ao perder o prazo, o contribuinte fica sujeito à incidência de juros e multa sobre o valor total do débito, além de eventuais acréscimos legais. A cobrança passa a seguir o regime tradicional de execução fiscal, com risco de penhora de bens e restrições ao cadastro no Simples Nacional e em órgãos de proteção ao crédito.

Sem a transação tributária, fica comprometida a possibilidade de suspensão de protestos em cartório e de interrupção de ações administrativas. Você também deixa de contar com o parcelamento facilitado, o que pode levar a um impacto significativo no fluxo de caixa.

Portanto, é fundamental não deixar para a última hora. Garanta o acesso às condições diferenciadas e evite complicações futuras: programe agora mesmo a adesão pelo Portal e-CAC antes de o prazo se esgotar.

Conheça os Editais de Transação RFB nº4 e nº5/2025

O Programa de Transação Tributária da Receita Federal está estruturado em duas modalidades, cada uma voltada a perfis e valores de débito específicos:

  • Edital nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor: direcionado a pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em discussão administrativa de até 60 salários-mínimos. Oferece descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento em até 55 vezes.
  • Edital nº 5/2025 – Contencioso de médio e grande porte: aplicado a créditos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões. Permite a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, com reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito e pagamento em até 135 parcelas.

Cada edital apresenta prazos, percentuais de desconto e condições de parcelamento elaborados para atender às necessidades de regularização de diferentes perfis de contribuintes.

Edital nº4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Este edital é voltado para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em discussão administrativa de até 60 salários-mínimos.

  • Desconto de até 50% sobre o valor total da dívida;
  • Parcelamento em até 55 parcelas mensais, com prestações fixas;
  • Condições simplificadas para regularização de débitos de pequeno valor.

Com essa modalidade, o contribuinte conta com redução significativa de encargos e facilidades de negociação, garantindo fluxo de caixa mais previsível e retorno à conformidade fiscal.

Edital nº5/2025 – Contencioso até R$50 milhões

Destinado a débitos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, este edital oferece condições especiais para empresas de médio e grande porte que buscam regularizar créditos fiscais mais elevados.

  • Valor máximo de adesão: R$ 50 milhões em créditos tributários;
  • Uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para abater parte da dívida;
  • Reduções de até 100% de encargos legais, proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito;
  • Opção de pagamento em até 135 parcelas mensais, com amortizações e juros reduzidos.

Com prazos estendidos e aproveitamento de perdas acumuladas, o edital nº5/2025 torna viável a regularização de tributos mais expressivos, minimizando impactos no fluxo de caixa e garantindo segurança jurídica ao contribuinte.

Como realizar a adesão pelo Portal e-CAC

Para iniciar a adesão aos editais de Transação Tributária, siga o passo a passo abaixo pelo Portal e-CAC:

  • Login: acesse https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/eCAC/ e entre com sua conta Gov.br.
  • Edital nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor: no menu principal, selecione “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”, escolha Transação RFB nº 4/2025 e confira os dados. Prazo final: 31/10, até às 20h59. (Detalhes em https://www.gov.br/receitafederal/assuntos/transacao-tributaria)
  • Edital nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões: acesse “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”, abra um novo processo digital para Transação RFB nº 5/2025 e anexe a documentação exigida. Prazo final: 31/10, até às 23h59.

Após enviar sua solicitação, acompanhe o status pelo mesmo serviço “Parcelamento Solicitar e Acompanhar” ou pela seção “Meus Processos” no Portal e-CAC. Garanta o envio dentro do horário limite para aproveitar condições especiais e evitar a perda dos benefícios.

Vantagens de contar com suporte especializado em gestão tributária

Ter ao lado um parceiro com experiência em gestão tributária, como a Numbi, facilita cada etapa da adesão à Transação Tributária. A partir de um diagnóstico completo dos débitos em contencioso, é possível definir o edital mais adequado ao perfil e aos valores em discussão, assegurando o aproveitamento máximo dos descontos e prazos. Além disso, o acompanhamento especializado orienta sobre documentos necessários, cronogramas do Portal e-CAC e eventuais ajustes na solicitação, reduzindo riscos de rejeição e garantindo mais segurança durante a negociação com a Receita Federal.

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  • Análises de mudanças legislativas;
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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Agência Gov. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal alerta contribuintes para prazo final de adesão à transação tributária

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