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ToggleConsignação em Pagamento Tributário pós-EC 132/2023 e LC 214/2025: o que muda para prestadores de serviços
O que está em jogo: riscos e oportunidades na consignação tributária
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduzem novo procedimento de consignação em pagamento tributário, remodelando o cenário de quitação de débitos fiscais. Para prestadores de serviços, essa reformulação pode abrir espaço para maior segurança jurídica e celeridade na disputa de créditos, mas também impõe exigências processuais inéditas.
Diante dessas mudanças, torna-se fundamental compreender os pontos-chave do novo arcabouço legal e antecipar riscos como prazos mais restritos e requisitos documentais rigorosos. Ao mesmo tempo, há oportunidades de otimizar fluxo de caixa e reduzir litígios fiscais.
O que está em jogo: riscos e oportunidades na consignação tributária
A atualização trazida pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025 redefine o procedimento de consignação em pagamento de tributos, criando um ambiente de maior segurança jurídica para prestadores de serviços. Com regras mais claras sobre a apresentação de garantias e a tramitação dos pedidos, empresas podem aproveitar a nova sistemática para proteger seu fluxo de caixa e obter decisões judiciais mais céleres.
No entanto, o aperto nos prazos para protocolar a consignação e a exigência de documentos específicos elevam o grau de complexidade. A falta de atenção aos requisitos formais pode resultar na devolução do depósito judicial ou mesmo na perda de oportunidade de quitação. Por isso, entender cada etapa do novo rito é essencial para mitigar riscos e extrair ganhos operacionais.
Entendendo a Emenda Constitucional 132/2023
A EC 132/2023 reformula dispositivos constitucionais para criar um rito específico de consignação em pagamento de débitos tributários, dando segurança jurídica e maior transparência ao procedimento. Entre as principais alterações, destacam-se:
- Inclusão expressa da consignação como forma de extinção de crédito tributário, sem necessidade de prévio pedido de parcelamento ou inscrição em dívida ativa.
- Fixação de prazo único de 60 dias, contados da intimação de lançamento ou de início da execução, para depósito judicial ou oferta de garantia alternativa.
- Adoção de canal digital obrigatório para protocolo dos pedidos, visando agilidade e rastreabilidade da documentação.
- Previsão de correção monetária e juros incidentes até a data do depósito, assegurando que o valor consignado reflita o montante efetivamente devido.
- Uniformização do rito em todas as esferas (União, Estados e Municípios), evitando divergências interpretativas entre órgãos fazendários.
Com essas mudanças, o novo texto constitucional busca tornar a consignação em pagamento mais célere e padronizada, mas exige atenção rigorosa a prazos e requisitos formais para evitar indeferimentos ou devolução do valor depositado.
Novidades trazidas pela Lei Complementar 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025 aperfeiçoa o procedimento de consignação em pagamento tributário, trazendo mais flexibilidade e transparência. As inovações visam simplificar a apresentação de garantias e dar maior celeridade ao reconhecimento da quitação dos débitos fiscais.
- Prazo de 30 dias para manifestação do Fisco sobre regularidade da garantia apresentada;
- Definição clara da hierarquia de garantias: depósito em dinheiro, fiança bancária e seguro-garantia judicial;
- Permissão para consignação parcial dos débitos tributários, facilitando a gestão de caixa;
- Mecanismo de substituição de garantia a qualquer momento, sem necessidade de autorização judicial prévia;
- Implementação de plataforma eletrônica única para protocolo e acompanhamento dos pedidos de consignação;
- Regras específicas para créditos vincendos e para aqueles em fase de cumprimento de sentença.
Com essas disposições, o processo ganha padronização e segurança, reduzindo atrasos e litígios. É fundamental que prestadores de serviços se atualizem sobre o uso da plataforma eletrônica e o cumprimento dos novos prazos para evitar indeferimentos ou devoluções de valores depositados.
Passo a passo para consignar débitos sob as novas regras
Para garantir a quitação de tributos por consignação em pagamento conforme EC 132/2023 e LC 214/2025, siga este roteiro:
- 1. Identifique o débito fiscal: consulte o extrato na esfera competente (União, Estado ou Município) para confirmar valores e vencimentos.
- 2. Calcule correção e juros: inclua atualização monetária até a data do depósito, conforme prevê a EC 132/2023.
- 3. Escolha a garantia adequada: depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, respeitando a hierarquia da LC 214/2025.
- 4. Reúna documentos obrigatórios: comprovante de pagamento ou garantia, planilha de cálculos e petição fundamentada.
- 5. Acesse a plataforma eletrônica única: preencha o formulário de consignação e anexe os arquivos digitalizados.
- 6. Protocole a solicitação em até 60 dias: prazo contado da intimação do lançamento ou da execução.
- 7. Monitore o status do pedido: aguarde manifestação do Fisco em até 30 dias e esteja pronto para complementar informações, se exigido.
- 8. Confirme a extinção do débito: após aprovação, verifique o processamento da consignação e o encerramento do débito fiscal.
Boas práticas para prestadores de serviços manterem a conformidade
Adotar processos internos bem estruturados é essencial para evitar falhas e garantir a segurança nas operações tributárias. Confira recomendações para manter a conformidade e a eficiência na consignação de débitos:
- Implantar calendário fiscal: registre todos os prazos de intimação, depósitos e manifestações, garantindo o cumprimento pontual de cada etapa.
- Centralizar informações: utilize sistemas integrados para acompanhar extratos, lançamentos e comprovantes de garantia em um único ambiente.
- Atualizar cálculos periodicamente: verifique continuamente correção monetária e juros para evitar valores discrepantes no momento da consignação.
- Padronizar a documentação: organize planilhas, petições e comprovantes em formato digital, com nomenclatura e pastas definidas.
- Realizar auditorias internas: promova revisões periódicas nos processos de cálculo e protocolo, identificando e corrigindo falhas.
- Treinar a equipe: ofereça capacitação sobre o uso da plataforma eletrônica única e as exigências da EC 132/2023 e da LC 214/2025.
- Manter backup de arquivos: armazene cópias de segurança dos documentos protocolados para consulta futura e comprovação em caso de contestações.
- Estabelecer canal de comunicação com o Fisco: monitore notificações e mantenha registro de todas as interações para agilizar respostas.
Conclusão: conte com a Numbi e acompanhe nosso blog
Para navegar com segurança pelas mudanças na consignação em pagamento tributário, conte com a Numbi. Nossa equipe de especialistas em gestão tributária e Imposto de Renda está pronta para esclarecer dúvidas e orientar cada etapa do processo, garantindo que você cumpra todos os requisitos formais e aproveite as oportunidades de otimização financeira.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site JOTA Info. Para ter acesso à matéria original, acesse A consignação em pagamento tributário pós EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025
