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DCP: prazo até 15 de agosto para garantir seu crédito presumido de IPI

DCP: prazo até 15 de agosto para garantir seu crédito presumido de IPI

O prazo para envio do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) referente ao 2º trimestre de 2025 está chegando: até 15 de agosto. Para prestadores de serviços contábeis e empresas exportadoras, cumprir essa obrigação acessória é essencial para garantir o direito ao crédito presumido de IPI e reduzir a carga tributária sobre os insumos usados na produção.

A não entrega ou o envio fora do prazo pode resultar na perda desse benefício fiscal e na aplicação de multas. Neste artigo, você encontrará detalhes sobre o que é o DCP, seus benefícios e o passo a passo para cumprir corretamente essa exigência da Receita Federal.

Alerta: prazo de envio do DCP até 15 de agosto de 2025

Cumprir o prazo de 15 de agosto para o envio do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) é essencial para manter o direito ao benefício do IPI, que reduz a carga tributária sobre insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação. A não apresentação dentro do período estabelecido pela Receita Federal acarreta a imediata suspensão desse crédito, impactando diretamente a competitividade e o fluxo de caixa da empresa.

Além da perda do crédito presumido, o envio fora do prazo pode gerar multas mensais que variam conforme o porte da empresa, sem falar em possíveis juros de mora e a intensificação de fiscalizações. Por isso, organizar-se com antecedência e confirmar o correto preenchimento das informações evita riscos fiscais e resguarda os benefícios tributários concedidos pela legislação.

O que é o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) e seus benefícios

O Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) é a declaração acessória exigida pela Receita Federal para empresas que utilizam o crédito presumido de IPI. Por meio desse documento, são detalhadas as operações e valores de insumos destinados à produção de bens industrializados voltados à exportação.

A base legal do DCP está na Lei nº 9.363/1996, alterada pela Lei nº 10.276/2001, que instituiu o regime de crédito presumido para evitar a tributação cumulativa sobre insumos adquiridos no mercado interno. A apuração correta e o envio dentro do prazo asseguram às empresas o direito de abater parte do IPI devido.

Entre os principais benefícios do DCP estão:

Quem pode usufruir do crédito presumido de IPI

Podem usufruir do crédito presumido de IPI empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados adquiridos no mercado interno. Para garantir a elegibilidade, é preciso atender aos seguintes requisitos:

Empresas tributadas com base no lucro real não têm acesso a esse benefício, devendo seguir as regras específicas desse regime para apuração de seus tributos.

Como enviar o DCP: passo a passo

O envio do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) é feito em duas etapas: preenchimento no Programa Gerador de Declaração (PGD) e remessa pelo Receitanet. Veja o passo a passo:

Seguindo essas etapas, você garante o envio correto e dentro do prazo, evitando multas e mantendo o direito ao crédito presumido de IPI.

Calendário de entregas trimestrais em 2025

Em 2025, o DCP deve ser entregue trimestralmente, observando as seguintes datas e períodos de apuração:

Fique atento aos prazos para garantir o envio correto e evitar penalidades.

Cálculo do crédito presumido e formalização de opção

O crédito presumido de IPI é apurado com base no valor total dos insumos utilizados na produção de bens exportados, conforme registros fiscais. Para calcular:

O valor apurado representa o montante de IPI que pode ser abatido na apuração mensal ou trimestral, conforme regime de tributação adotado.

Para formalizar a opção pelo regime de crédito presumido:

Multas e riscos por atraso ou informações incorretas

O envio fora do prazo ou o preenchimento inadequado do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) pode acarretar penalidades significativas e comprometer o direito ao benefício fiscal. Além da perda do crédito presumido de IPI, as empresas ficam sujeitas a multas e encargos que variam conforme a natureza da infração.

Portanto, revisões periódicas dos dados e o cumprimento rigoroso dos prazos são fundamentais para evitar autuações, prejuízos financeiros e riscos fiscais.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse DCP: empresas devem enviar até 15 de agosto

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