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ToggleDedução de Gastos com Cuidadores no Imposto de Renda: Oportunidades e Cuidados
Imagine reduzir a carga tributária com despesas que já fazem parte do dia a dia de quem presta serviços a pessoas com deficiência. Com a possibilidade de deduzir gastos com cuidadores no Imposto de Renda, surge uma oportunidade concreta de aprimorar a saúde financeira do seu negócio e oferecer preços mais competitivos.
Aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o PL 3502/2025 permite que despesas com cuidadores sejam abatidas da base de cálculo do IR, desde que comprovadas documentalmente. Fique atento aos próximos passos e prepare-se para potencializar sua economia tributária.
Aproveite a dedução de gastos com cuidadores e reduza seu IR
O PL 3502/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A proposta autoriza a dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda, dos gastos relacionados à contratação de cuidadores de pessoas com deficiência.
- Objetivo: valorizar o trabalho dos cuidadores formais e reduzir o custo para famílias.
- Beneficiários: responsáveis legais por pessoas com deficiência.
- Regulamentação: limites máximos de dedução serão definidos por ato do governo federal.
- Comprovação: despesas devem ser comprovadas com documentos fiscais ou trabalhistas.
Com parecer favorável do relator Duarte Jr. (PSB-MA), o projeto segue agora para análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao plenário da Câmara e ao Senado.
Entenda o Projeto de Lei 3502/2025 aprovado na Comissão
O Projeto de Lei 3502/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência com o objetivo de permitir a dedução das despesas com cuidadores na base de cálculo do Imposto de Renda. A proposta reconhece esses gastos como essenciais para famílias que têm dependentes com deficiência, visando reduzir o ônus financeiro e valorizar a atuação desses profissionais.
- Quem pode deduzir: responsável legal por pessoa com deficiência, seja tutor, curador ou responsável financeiro.
- Despesas contempladas: contratação de cuidadores formais, incluindo salários, encargos trabalhistas e honorários de empresas especializadas.
- Comprovação exigida: apresentação de documentos fiscais ou trabalhistas que comprovem o vínculo e o pagamento dos serviços.
- Limites de dedução: montantes máximos serão definidos em regulamento pelo Poder Executivo.
- Próximas etapas: análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao plenário da Câmara e ao Senado.
Com o parecer favorável do relator Duarte Jr. (PSB-MA), o texto avança no processo legislativo e pode, em breve, transformar essa despesa em instrumento de redução do IR, benefícios que se estenderão tanto às famílias quanto aos cuidadores formais.
Quem pode deduzir e quais despesas são contempladas
Podem aproveitar a dedução os contribuintes que são responsáveis legais por pessoas com deficiência, como pais, tutores, curadores ou guardiões, desde que o dependente conste na declaração de Imposto de Renda. A proposta abrange tanto cuidadores contratados diretamente quanto os serviços prestados por empresas especializadas.
- Responsável legal: indivíduo que detenha a guarda ou curatela do dependente com deficiência.
- Despesas contempladas: salários, encargos trabalhistas (INSS, FGTS, férias proporcionais) e honorários de empresas de cuidado domiciliar.
- Exemplo prático: João, pai de Ana (deficiente auditiva), paga R$ 2.000 mensais ao cuidador. Ao ano, ele poderá deduzir até R$ 24.000 na base de cálculo do IR.
- Comprovação exigida: recibos de pagamento, comprovantes de recolhimento de encargos e contrato ou nota fiscal de prestação de serviços.
É fundamental manter a documentação organizada pelo prazo fixado pela Receita Federal, garantindo que cada gasto seja registrado com data, valor e identificação do serviço prestado. Assim, em eventual fiscalização, todas as despesas estarão devidamente amparadas.
Limites de dedução e regulamentação futura
Embora o PL 3502/2025 já tenha avançado na Comissão, os limites máximos de dedução somente serão definidos por regulamento do Poder Executivo. Isso significa que detalhes essenciais — como o teto anual por beneficiário e os critérios exatos de cálculo — ainda estão pendentes de publicação.
- Forma de edição: decreto presidencial ou instrução normativa da Receita Federal;
- Conteúdo previsto: valores máximos, prazos de transição e especificações sobre a comprovação dos gastos;
- Impacto no planejamento: empresas e famílias precisarão ajustar orçamentos e sistemas de controle conforme as novas diretrizes.
Para evitar imprevistos, é fundamental acompanhar as publicações no Diário Oficial da União e as atualizações no site da Receita Federal. Logo que o regulamento for divulgado, as regras estarão claras e permitirão uma gestão mais eficiente das deduções de despesas com cuidadores.
Requisitos de comprovação para não ter problemas com a Receita
Para comprovar as despesas com cuidadores e garantir a dedução sem riscos, reúna e organize os seguintes documentos:
- Notas fiscais ou recibos de pagamento emitidos pelo cuidador ou pela empresa prestadora de serviços;
- Comprovantes de recolhimento de encargos trabalhistas (INSS, FGTS, férias proporcionais e 13º salário);
- Contratos de prestação de serviços ou termos de compromisso assinados pelas partes envolvidas;
- Comprovantes de pagamento (extratos bancários ou comprovantes de transferência) que correlacionem valores, datas e beneficiários.
Segundo a legislação tributária, mantenha esses comprovantes pelo prazo mínimo de cinco anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega da declaração de IR. A guarda pode ser feita em formato digital (com certificado) ou em papel, desde que os arquivos sejam legíveis e autenticados quando necessário.
Para evitar autuações da Receita Federal, adote as seguintes boas práticas:
- Organize os documentos por ano-calendário, criando um índice ou planilha de controle;
- Revise os valores lançados em sua declaração antes do envio, conferindo-os com os comprovantes físicos e digitais;
- Atualize seus sistemas de gestão para registrar automaticamente pagamentos e encargos;
- Siga os prazos de entrega da declaração e corrija eventuais inconsistências por meio do processo de retificação.
Com a documentação em ordem e a adoção de controles internos, você reduz significativamente o risco de questionamentos fiscais e aproveita a dedução de forma segura e eficiente.
O que vem pela frente: tramitação e impactos no setor de serviços
Agora, o PL 3502/2025 segue para exame nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo. Após aprovação nessas etapas, será pautado em plenário na Câmara dos Deputados e, caso receba aval, enviado ao Senado Federal, onde passará por comissões semelhantes antes de seguir para sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União.
Do ponto de vista dos prestadores de serviços, a sanção da lei deve impulsionar a contratação formal de cuidadores e demandar ajustes em contratos, emissão de notas fiscais e sistemas de controle de encargos. Para as famílias, a mudança representa um alívio financeiro, ao permitir deduzir esses gastos no IR, ampliar o acesso a serviços de cuidado profissional e oferecer mais segurança no planejamento tributário anual.
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Com soluções claras e processos eficientes, ajudamos prestadores de serviços e famílias a organizar documentação, planejar declarações e reduzir riscos de autuação. Conte conosco para esclarecer dúvidas, acompanhar prazos e garantir conformidade em cada etapa do seu Imposto de Renda, de forma transparente e segura.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Comissão aprova dedução de gastos com cuidadores no IR