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Imunidade de IBS e CBS nas Exportações: LC 214/2025

Reforma Tributária: Imunidade de IBS e CBS nas Exportações segundo a LC 214/2025

A Lei Complementar 214/2025, marco central da Reforma Tributária do Consumo, instituiu a imunidade de IBS e CBS sobre operações de exportação de bens e serviços. Essa mudança visa eliminar a “exportação de tributos” e reforçar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

Para prestadores de serviços que atuam em comércio exterior, a novidade traz oportunidades e desafios: a não incidência desses tributos preserva margens, mas exige controle rigoroso dos créditos acumulados e atenção ao fluxo de caixa.

Nesta curadoria, destacamos as principais regras, impactos operacionais e boas práticas para otimizar a gestão tributária sob o novo modelo.

Ganhos e riscos da imunidade tributária nas exportações

Com a imunidade de IBS e CBS nas exportações, as empresas ganham em competitividade ao eliminar custos tributários e praticar preços mais atraentes no mercado externo. Ao repassar essa vantagem, prestadores de serviços em comércio exterior podem tornar suas ofertas mais competitivas e atrair mais clientes internacionais.

No entanto, a não incidência de tributos gera acúmulo de créditos que só se convertem em benefício futuro. Esse hiato entre a geração de crédito e sua efetiva compensação ou ressarcimento pode resultar em desafios de fluxo de caixa:

Base legal da imunidade no novo modelo tributário

A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 2023, incluiu no artigo 156-A, § 5º, a previsão de imunidade do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações de exportação de bens e serviços. Na prática, isso significa que as empresas que vendem para o exterior não devem recolher IBS ou CBS nessas transações.

O fundamento dessa imunidade está na ideia de neutralidade tributária: o ônus fiscal deve incidir apenas sobre o consumo interno, evitando que o custo dos impostos seja repassado aos preços de exportação. Ao fixar essa regra diretamente na Constituição, o legislador reforça a segurança jurídica para empresários, fornecedores de serviços e profissionais de contabilidade, garantindo clareza sobre a desoneração das vendas internacionais.

Regras específicas da LC 214/2025 para IBS e CBS

A Lei Complementar nº 214/2025 detalha nos artigos 80 a 82 as diretrizes para imunidade e manutenção de créditos no IBS e na CBS, reforçando o princípio da não cumulatividade ampla.

Com a aplicação desses artigos, as empresas exportadoras podem acumular créditos de forma ampla sobre todos os custos envolvidos na produção e prestação de serviços, sem sofrer a incidência de IBS ou CBS na saída de mercadorias ou na prestação de serviços ao exterior.

Esse modelo assegura maior previsibilidade financeira e fortalece o caixa das organizações, pois os créditos acumulados podem ser revertidos em redução de tributos internos ou solicitados em devolução conforme regulamentação específica.

Créditos acumulados: uso e ressarcimento

Em razão da não cumulatividade ampla do IBS e da CBS, as exportações geram créditos fiscais que podem ser aproveitados de diferentes maneiras para otimizar o fluxo de caixa.

Para evitar inconsistências entre a escrituração fiscal e contábil, mantenha atualizados os registros de notas fiscais de entrada, demonstrativos de exportação e relatórios eletrônicos de apuração, assegurando pleno aproveitamento dos créditos acumulados.

Reflexos contábeis e operacionais para prestadores de serviços

Com a imunidade de IBS e CBS nas exportações, prestadores de serviços devem ajustar processos internos para manter a conformidade fiscal e operacional, evitando riscos de autuações e inconsistências.

Entre as principais adequações figuram:

Esses ajustes garantem maior segurança jurídica, promovem a eficiência no uso de créditos fiscais e suportam a tomada de decisão estratégica, alinhando a operação ao novo modelo tributário de forma organizada e confiável.

Riscos e pontos de atenção na implementação

Apesar dos benefícios da imunidade de IBS e CBS nas exportações, alguns desafios podem impactar a eficácia da medida e a saúde financeira das empresas.

Para mitigar esses riscos, contadores e gestores devem monitorar constantemente a publicação de regulamentações, adotar critérios claros para classificar serviços e planejar o fluxo de caixa considerando prazos estimados de devolução dos créditos.

Como a Numbi pode apoiar sua gestão tributária

A Numbi reúne experiência em gestão fiscal para oferecer orientações alinhadas ao novo IBS/CBS, ajudando prestadores de serviços a estruturar processos e reduzir incertezas.

Com esse suporte, a Numbi contribui para maior segurança jurídica, eficiência operacional e clareza na tomada de decisão tributária, permitindo que você concentre esforços no crescimento do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária: exportações imunes ao IBS e CBS, com detalhes da LC 214/2025

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