Litígio Zero Autorregularização: regularize débitos tributários

Litígio Zero Autorregularização: regularize débitos tributários

Litígio Zero Autorregularização: entenda o novo programa da Receita Federal e como se preparar

O fisco brasileiro lançou o programa Litígio Zero Autorregularização, iniciativa inédita da Receita Federal para estimular a regularização de débitos em litígios tributários e reforçar a conformidade fiscal.

Com base na Portaria RFB nº 568/2025, contribuintes passam a contar com condições facilitadas de pagamento e maior segurança jurídica, minimizando riscos de contencioso administrativo e judicial.

Voltado a teses relevantes como Participação nos Lucros e Resultados, stock options e previdência privada, o programa abrange débitos ainda não confessados mas vinculados a controvérsias disseminadas.

Para prestadores de serviços, essa ação reduz incertezas, preserva recursos financeiros e reafirma o compromisso com obrigações tributárias.

Acompanhe nossa curadoria e descubra como se preparar para aproveitar ao máximo essa oportunidade.

Os riscos de litígios tributários não regularizados

Prestadores de serviços estão expostos a valores bilionários em disputas tributárias já em curso, que podem comprometer severamente o fluxo de caixa e o planejamento financeiro. Sem aderir ao programa Litígio Zero Autorregularização, a incerteza sobre o montante final devido só tende a aumentar.

As principais consequências incluem:

  • Multas e juros elevados por atraso ou irregularidade.
  • Suspensão ou bloqueio de certidões negativas de débitos.
  • Ações de cobrança administrativa e judicial.
  • Custos crescentes com honorários e peritos.
  • Risco de execução fiscal e restrições de crédito.

Diante desse cenário, manter processos tributários não regularizados gera insegurança jurídica, exposição a penalidades e desgaste operacional, impactando diretamente a competitividade e a estabilidade dos prestadores de serviços.

Conheça o Programa Litígio Zero Autorregularização

O Programa Litígio Zero Autorregularização foi instituído pela Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A iniciativa permite que contribuintes regularizem débitos tributários ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande controvérsia jurídica. Em vez de esperar por autuações ou processos, o contribuinte pode aderir voluntariamente e obter condições diferenciadas de pagamento.

Os objetivos principais do programa são:

  • Reduzir o contencioso administrativo e judicial;
  • Estimular a autorregularização de débitos fiscais vinculados a teses controversas;
  • Proporcionar condições facilitadas de pagamento e maior segurança jurídica.

Com essa ação, a Receita Federal fortalece a conformidade tributária, promove previsibilidade e minimiza custos e riscos associados a disputas fiscais, beneficiando diretamente prestadores de serviços ao oferecer um caminho claro para solucionar pendências tributárias.

Teses abrangidas, editais e condições facilitadas de pagamento

O programa Litígio Zero Autorregularização contempla três teses principais:

  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR): contribuições previdenciárias e fundos sobre valores pagos a título de PLR;
  • Stock Options: incidência de IRPF, contribuições previdenciárias e outras sobre planos de opção de compra de ações;
  • Previdência Privada Complementar: IRRF, contribuições previdenciárias e destinadas a fundos sobre aportes do empregador em previdência complementar.

Essas teses estão previstas no Edital nº 53/2025 da RFB, enquanto o Edital PGFN/RFB nº 51 reforça a política de transação tributária para o segundo semestre de 2025.

Para facilitar a regularização, o programa oferece condições de pagamento diferenciadas:

  • parcelamento em até 60 meses;
  • isenção ou redução de juros e multas;
  • dispensa de exigência de garantias adicionais.

Essas medidas proporcionam maior previsibilidade e um caminho claro para resolver pendências fiscais de modo ágil.

Impactos e benefícios para prestadores de serviços

Em 2024, a Receita Federal recuperou R$ 171 bilhões de créditos tributários de forma amigável, sendo R$ 149 bi de pessoas jurídicas e R$ 22 bi de pessoas físicas. Em 2025, até o momento, já foram R$ 87,5 bilhões recuperados (R$ 75,5 bi PJ e R$ 12 bi PF).

Esses números reforçam ganhos significativos de segurança jurídica e previsibilidade, fundamentais para prestadores de serviços.

Entre os principais benefícios observados:

  • Redução de contingências financeiras e provisionamento mais preciso;
  • Previsibilidade no fluxo de caixa, com cronogramas de pagamento claros;
  • Menor exposição a ações judiciais e administrativas de alto custo;
  • Comunicação digital ágil, com 1,8 milhão de correspondências enviadas e plataformas online para autorregularização.

O uso intensivo de tecnologia acelera a identificação de débitos, facilita o parcelamento e garante acompanhamento remoto das etapas, diminuindo burocracias e riscos.

Para prestadores de serviços, esses avanços significam processos fiscais mais transparentes, agilidade na resolução de pendências e foco na atividade principal, sem a incerteza de litígios prolongados.

Como a Numbi pode ajudar e acompanhe nosso blog

Na Numbi, entendemos a importância de uma gestão tributária eficiente para prestadores de serviços. Com expertise em conformidade fiscal e acompanhamento das novidades da Receita Federal, oferecemos orientações claras sobre a adesão ao Litígio Zero Autorregularização. Nosso time mantém você atualizado sobre prazos, documentos necessários e opções de parcelamento, facilitando todo o processo de autorregularização.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal Lança Inédito Programa “Litígio Zero Autorregularização” para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre de 2025

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