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Nanoempreendedor: migrar do MEI? Guia Numbi

Nanoempreendedor: vale a pena migrar do MEI para a nova categoria?

Em janeiro de 2026, a Reforma Tributária inaugura a categoria de nanoempreendedor: uma chance de diminuir a carga fiscal para quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 40,5 mil ao ano. Se você é prestador de serviços e encontra-se no limite de rendimento, essa alternativa pode impactar positivamente seu orçamento.

Sem necessidade de CNPJ e com isenção de IBS e CBS, o nanoempreendedor promete menos burocracia. Porém, antes de migrar, é fundamental avaliar seus planos de crescimento, o acesso a benefícios previdenciários e os potenciais reflexos no Imposto de Renda. Entenda neste guia se vale a pena trocar o MEI pela nova categoria.

Você pode estar pagando mais impostos do que devia: conheça o nanoempreendedor

Em janeiro de 2026, o nanoempreendedor chega para oferecer alívio fiscal aos prestadores de serviços com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Sem a obrigatoriedade de CNPJ e com isenção do IBS e da CBS, essa categoria pode reduzir significativamente o valor pago em impostos, impactando diretamente seu fluxo de caixa.

Para quem hoje está no limite do MEI, migrar para o nanoempreendedor significa ter mais recursos disponíveis para investir em ferramentas, marketing ou na própria expansão do negócio — sem comprometer a conformidade tributária. Fique atento: essa mudança promete simplificar sua contabilidade e deixar mais dinheiro no seu bolso.

O que é o nanoempreendedor e quem pode aderir

O nanoempreendedor é a nova categoria tributária instituída pela Reforma Tributária de 2024, voltada a profissionais autônomos de baixa renda que faturam até R$ 40.500 por ano. A proposta visa simplificar a tributação e reduzir encargos, oferecendo isenção de IBS e CBS sem a necessidade de abrir um CNPJ.

Podem aderir ao regime nanoempreendedor quem atua de forma individual e possui receita bruta anual inferior ao teto estabelecido, sem distinção de ramo de atividade — desde que não ultrapassem o limite de faturamento.

Essa categoria chega para formalizar trabalhadores informais, garantindo acesso a benefícios previdenciários (ainda a definir) e trazendo maior clareza tributária. Fique atento ao limite de R$ 40,5 mil anuais para não perder o enquadramento.

Vantagens tributárias e obrigações simplificadas

Em comparação ao MEI, o nanoempreendedor oferece ganhos diretos na carga tributária e na rotina de gestão. Confira os principais benefícios:

Com essas facilidades, o prestador de serviços pode destinar menos tempo e dinheiro aos processos fiscais e mais atenção ao crescimento e à qualidade do atendimento.

Regime especial para motoristas de aplicativos

Para motoristas de aplicativo e entregadores, o nanoempreendedor oferece um regime especial de cálculo. Nesse caso, apenas 25% do faturamento bruto é considerado para fins de enquadramento no limite anual de R$ 40,5 mil. Isso significa que esses profissionais podem faturar até R$ 162 mil por ano, desde que 25% desse total não ultrapasse o teto do nanoempreendedor.

Veja como funciona:

Esse critério ajustado reconhece os altos custos operacionais desses prestadores de serviços, mantendo a simplificação tributária e a isenção de IBS e CBS para quem se enquadra corretamente.

Desvantagens e cuidados: sem CNPJ e IRPF progressivo

Atuar como nanoempreendedor sem CNPJ traz algumas limitações operacionais importantes. Sem registro de Pessoa Jurídica, você pode enfrentar dificuldades para:

Além disso, a tributação ocorre pelo Imposto de Renda Pessoa Física, com alíquotas progressivas que chegam a 27,5%. Se a renda anual ultrapassar o limite de isenção do IRPF (R$ 33.888 em 2025), a diferença será tributada, potencialmente resultando em uma carga fiscal maior do que a contribuição fixa do MEI (DAS-MEI).

Quando vale a pena migrar do MEI para nanoempreendedor

A decisão de trocar o MEI pela nova categoria de nanoempreendedor deve se basear em objetivos claros de negócio e no perfil de faturamento. Considere primeiro se sua receita anual tende a ficar abaixo de R$ 40,5 mil de forma estável, evitando sair do enquadramento por ultrapassar o limite.

Também é importante avaliar seus planos de crescimento: caso você pretenda ampliar serviços, contratar funcionários ou buscar linhas de crédito, o MEI pode oferecer vantagens adicionais, como emissão de notas fiscais e acesso facilitado a benefícios previdenciários.

Antes de migrar, leve em conta:

Para tomar a melhor decisão, consulte um contador especializado. Ele ajudará a comparar cenários, confirmar vantagens fiscais e garantir que sua escolha esteja alinhada aos objetivos de longo prazo.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à materia original, acesse MEI: vale a pena migrar para “nanoempreendedor”?

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