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TogglePCCE obrigatório para ICMS em 7 estados: prazos, impactos e como se preparar
Em 22 de setembro, prestadores de serviços que realizam declarações de ICMS para sete estados devem migrar integralmente para o PCCE ou enfrentar atrasos, multas e até bloqueios de importação.
As secretarias de Fazenda de:
- Bahia (BA)
- Minas Gerais (MG)
- Mato Grosso (MT)
- Distrito Federal (DF)
- Rondônia (RO)
- Acre (AC)
- Amapá (AP)
não aceitarão mais o Siscomex Importação Web; todas as operações passam a ser registradas exclusivamente via Portal Único de Comércio Exterior.
Atenção: 7 estados migram para o PCCE em 22 de setembro
Faltam poucos dias para o prazo final de 22 de setembro: a partir dessa data, todas as declarações de ICMS para Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só serão aceitas pelo PCCE. Quem não adaptar seus processos imediatamente estará sujeito a atrasos no desembaraço aduaneiro, aplicação de multas e até bloqueio das importações.
O que é o PCCE e por que foi adotado
O Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) é o ambiente eletrônico integrado ao Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) desenvolvido pela Receita Federal para unificar o recolhimento de tributos estaduais relacionados às operações de importação. Desde sua implantação, o sistema visa simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, concentrando todas as etapas em uma única plataforma digital.
Ao adotar o PCCE como canal exclusivo para registros de ICMS, o governo busca alinhar os processos tributários ao conceito de um trade compliance mais eficiente, reduzindo a multiplicidade de sistemas e formulários exigidos pelas Secretarias de Fazenda estaduais. Essa obrigatoriedade também faz parte de uma estratégia mais ampla de modernização e transparência das atividades aduaneiras.
- Centralização dos pagamentos e declarações em um único sistema;
- Automação das rotinas fiscais, diminuindo a intervenção manual;
- Padronização dos procedimentos entre diferentes unidades federativas;
- Redução de erros operacionais e retrabalho;
- Maior visibilidade e controle sobre o fluxo de tributos.
Estados afetados e prazo de obrigatoriedade
A partir de 22 de setembro, o registro de ICMS somente será aceito via PCCE nos seguintes estados:
- Bahia (BA)
- Minas Gerais (MG)
- Mato Grosso (MT)
- Distrito Federal (DF)
- Rondônia (RO)
- Acre (AC)
- Amapá (AP)
Desabilitação no Siscomex Importação Web
A partir de 22 de setembro, o módulo de Declaração de ICMS no Siscomex Importação Web será automaticamente desabilitado para as operações com destino à Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá. Ao selecionar qualquer uma dessas UFs, o sistema não permitirá a continuidade do registro.
Em vez disso, será apresentada a mensagem: “Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex.” Com isso, todo o processamento deve ser conduzido exclusivamente pelo Portal Único de Comércio Exterior, garantindo a centralização e a conformidade das declarações.
Procedimentos para os demais estados
Para as unidades federativas que não fazem parte da obrigatoriedade do PCCE, a declaração de ICMS continua sendo realizada pelo Siscomex Importação Web (DI). Ao preencher a DI, atente-se à escolha da Unidade Federativa correta:
- UF do importador;
- UF do adquirente;
- UF de despacho.
Se a UF selecionada não corresponder a nenhuma das opções acima, o sistema exibirá: “UF inválida para declaração de ICMS.” Nessas situações, revise imediatamente os dados da DI, certificando-se de que a UF informada esteja de acordo com o cadastro fiscal do importador ou adquirente, ou com o local de despacho da mercadoria.
Para evitar atrasos no registro e possíveis retrabalhos, mantenha seu sistema de gestão integrado ao Siscomex sempre atualizado e treine sua equipe para validar as UFs antes do envio. Em caso de dúvidas pontuais, consulte o manual do Siscomex Importação Web ou entre em contato com a Secretaria de Fazenda responsável pela sua UF.
Impactos e benefícios da centralização no Portal Único
A centralização no Portal Único traz diversos ganhos operacionais para as empresas que realizam importações. Ao unificar os registros de ICMS em uma plataforma única, é possível obter:
- Padronização de processos entre diferentes unidades federativas, eliminando divergências de formulários;
- Automação de tarefas fiscais, reduzindo a necessidade de intervenções manuais e o risco de falhas;
- Agilidade no envio e no processamento das declarações, acelerando o desembaraço aduaneiro;
- Visibilidade consolidada dos tributos estaduais, permitindo acompanhamento em tempo real;
- Redução de custos operacionais, com menos retrabalho e otimização de recursos;
- Maior conformidade e transparência, facilitando auditorias e atendendo às exigências legais.
Esses benefícios fortalecem a governança fiscal, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e alinhadas às melhores práticas de trade compliance.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PCCE será obrigatório para ICMS em sete estados
