PLP 108/2024: o que muda para prestadores de serviços

PLP 108/2024: o que muda para prestadores de serviços

Senado Aprova PLP 108/2024 da Reforma Tributária: Impactos para Prestadores de Serviços

O PLP 108/2024 impõe novas obrigações no IBS e na CBS que afetam diretamente prestadores de serviços. O descumprimento dos prazos de recolhimento ou da emissão do documento fiscal consolidado pode acarretar multas de até 50%, além de autuações e encargos de mora.

Plataformas digitais, por exemplo, ficam sujeitas a penalidades adicionais caso ultrapassem 30 dias de atraso no pagamento tributário. Para evitar riscos fiscais e obter maior segurança jurídica, é essencial revisar e adequar processos e sistemas tributários o quanto antes.

Por que Você Não Pode Ignorar o PLP 108/2024

Com as novas regras do PLP 108/2024, prestadores de serviços que não se adaptarem aos prazos e obrigações fiscais estarão sujeitos a consequências que vão além de meros atrasos de entrega. A falta de conformidade pode resultar em multas expressivas, autuações por descumprimento de obrigações acessórias e entraves operacionais que atrasam o seu fluxo de caixa.

  • Multas de até 50% sobre o valor não pago, em razão da entrega com detalhamento incorreto;
  • Encargos de mora e juros acumulados pelo atraso no recolhimento do IBS e da CBS;
  • Aumento do risco de fiscalização e autuações por parte de estados e municípios;
  • Complicações na compensação de créditos tributários durante o período de transição.

Por isso, manter processos claros e sistemas atualizados é fundamental para evitar sanções e garantir segurança jurídica, preservando a saúde financeira do seu negócio.

Principais Alterações no IBS e na CBS

O PLP 108/2024 promove a unificação e simplificação do sistema tributário, transformando tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins em dois impostos de base ampla: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As principais mudanças são:

  • Base de cálculo: incide sobre o valor agregado, reduzindo cumulatividade e sobreposições;
  • Apuração consolidada: cobrança unificada do IBS e da CBS em documentos fiscais consolidados por município;
  • Alíquota de referência: taxa definida no período de transição (2024-2026), baseada na relação receita/PIB;
  • Governança: criação do Comitê Gestor do IBS e do Fórum de Harmonização Jurídica para uniformizar interpretações;
  • Tributo de referência: instrumento para ajustar e compensar diferenças entre estados e municípios.

Essa reestruturação visa garantir maior transparência, reduzir a complexidade das obrigações acessórias e fornecer um ambiente jurídico mais estável para os prestadores de serviços.

Comitê Gestor do IBS e Fórum de Harmonização Jurídica

O Comitê Gestor do IBS, composto por representantes indicados por estados e municípios, foi criado para coordenar a implementação e o funcionamento do novo tributo. Suas principais atribuições incluem:

  • Estabelecer diretrizes e cronogramas de transição entre 2024 e 2026;
  • Avaliar propostas de ajustes na alíquota de referência e no tributo de referência;
  • Acompanhar a emissão do documento fiscal consolidado e a correta apuração do IBS;
  • Promover estudos de impacto e propor alterações para simplificar obrigações acessórias.

O Fórum de Harmonização Jurídica, formado por procuradorias dos entes federativos, tem o objetivo de dirimir divergências e padronizar interpretações sobre o IBS e a CBS. Entre seus benefícios estão:

  • Resolução célere de controvérsias jurídicas, evitando disputas prolongadas;
  • Uniformização de entendimentos em nível nacional, reduzindo riscos de autuações conflitantes;
  • Emissão de pareceres vinculantes que servem de referência para fiscalizações;
  • Aumento da transparência e previsibilidade nas regras aplicáveis a prestadores de serviços.

Com essas duas instâncias, o PLP 108/2024 reforça a segurança jurídica, oferecendo um ambiente mais estável e confiável para a rotina tributária das empresas.

Alíquota de Referência e Tributo de Referência

A alíquota de referência do IBS será definida pela média aritmética da relação entre receita tributária e PIB de cada ente federativo no período de transição, que vai de 2024 a 2026. Esse cálculo considera dados oficiais de receita e de Produto Interno Bruto, garantindo que a carga tributária reflita o desempenho econômico de estados e municípios.

Durante o triênio de adaptação, a alíquota de referência servirá como teto para o recolhimento do IBS, promovendo estabilidade e previsibilidade no planejamento fiscal.

O tributo de referência, por sua vez, funciona como instrumento de equalização das diferenças de arrecadação, possibilitando:

  • Compensação financeira entre entes com arrecadação acima e abaixo da média estabelecida;
  • Ajustes automáticos sem necessidade de novas leis estaduais ou municipais;
  • Transferência de créditos presumidos para equilibrar receitas e evitar desequilíbrios fiscais;

Esse mecanismo integrado visa uniformizar a distribuição de recursos, reduzir disputas entre entes federativos e assegurar maior segurança jurídica na transição para o novo sistema tributário.

Documento Fiscal Consolidado e Redução de Multas

Com a aprovação do PLP 108/2024, as empresas prestadoras de serviços passam a emitir um documento fiscal consolidado por município, reunindo todas as operações tributáveis em um único registro. Essa centralização simplifica o cumprimento das obrigações acessórias, reduzindo a necessidade de múltiplos arquivos e minimizando erros de transmissão.

Além da consolidação, o projeto de lei promove a redução das multas por apresentação incorreta ou atraso na entrega desse documento. A penalidade, que antes podia chegar a 75% do valor devido, ficará limitada a 50% quando a declaração for encaminhada com detalhamento completo de bens e serviços.

  • Unificação: um único documento fiscal por município, agrupando todas as notas;
  • Prazos: adequação do sistema para emissão até a data estabelecida em regulamento;
  • Multas: redução automática de 75% para 50% em caso de envio detalhado;
  • Vantagens: menor volume de documentos, menor risco de inconsistências e penalidades mais brandas.

Novas Regras por Setor e Benefícios Específicos

O PLP 108/2024 traz disposições específicas que atendem às particularidades de cada segmento, garantindo tratamento tributário mais adequado e benefícios direcionados.

  • Plataformas digitais: recolhimento do IBS e da CBS em até 30 dias, sem penalidades adicionais desde que cumpridas todas as obrigações acessórias;
  • Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs): redução da carga tributária por cinco anos sobre receitas de cessão de direitos desportivos;
  • Programas de fidelidade: base de cálculo do tributo passa a considerar o valor dos pontos emitidos, em vez do montante pago pelo cliente;
  • Proteção patrimonial mutualista: inclusão das atividades no regime específico dos serviços financeiros, uniformizando a tributação;
  • Entidades sem fins lucrativos: ampliação das isenções para sindicatos, confederações e instituições que não distribuem lucros e atuam na promoção de direitos fundamentais e ambientais.

Plataformas Digitais

As plataformas digitais dispõem de um prazo de até 30 dias, contados da data de emissão do respectivo documento fiscal, para efetuar o recolhimento do IBS e da CBS. Para evitar penalidades, é imprescindível:

  • Emitir notas fiscais eletrônicas com todos os detalhes de bens e serviços;
  • Transmitir as informações ao sistema de dados fiscais dentro do prazo legal;
  • Manter a escrituração fiscal atualizada, conferindo receitas e valores tributáveis mensalmente;
  • Efetuar o pagamento dos tributos apurados até o trigésimo dia seguinte ao encerramento do período de apuração.

O cumprimento dessas obrigações impede a aplicação de multas adicionais e a cobrança de encargos de mora. Caso o recolhimento seja realizado após o prazo, incidem juros diários e penalidade de até 50% sobre o valor devido.

Além disso, falhas na emissão ou na transmissão de dados podem resultar em autuações estaduais ou municipais, agravando o montante de sanções. Por isso, o uso de sistemas integrados de gestão fiscal para automatizar a geração de notas, o cálculo de tributos e o controle de vencimentos é a melhor estratégia para garantir conformidade e previsibilidade no recolhimento do IBS e da CBS.

Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs)

O PLP 108/2024 concede às SAFs um regime especial de tributação para as receitas obtidas com a cessão de direitos desportivos, válido por cinco anos a partir da publicação da lei. Durante esse período, as alíquotas do IBS e da CBS incidindo sobre esses valores serão reduzidas, estimulando investimentos e fomentando o mercado de transferência de atletas.

  • Duração: benefício tributário válido por cinco anos consecutivos, contado da data de vigência do PLP 108/2024;
  • Incidência: aplica-se exclusivamente às receitas oriundas de cessão de direitos de imagem e contratos de transferência de atletas;
  • Redução: alíquota equivalente a 50% da alíquota de referência estabelecida para o IBS e para a CBS;
  • Condições: as SAFs devem comprovar a origem das receitas por meio de relatórios anuais encaminhados ao Comitê Gestor do IBS;
  • Limitações: o regime não se estende a outras receitas decorrentes de direitos comerciais ou patrocínios.

Essa medida busca oferecer previsibilidade financeira às SAFs, reduzindo a carga tributária no ciclo de negociação esportiva e reforçando o planejamento de investimentos em elencos e infraestrutura.

Programas de Fidelidade

Com o PLP 108/2024, a base de cálculo dos tributos IBS e CBS em programas de fidelidade deixa de levar em conta o valor monetário pago pelo cliente e passa a considerar o valor atribuído aos pontos emitidos. Essa mudança visa refletir de forma mais precisa o montante de benefícios concedidos, evitando distorções entre os valores efetivamente recebidos e os descontos futuros oferecidos.

Na prática, cada ponto terá um valor fiscal definido, que servirá de referência para a apuração dos tributos. Assim, haverá:

  • Determinação clara do valor unitário de cada ponto, registrada em documento fiscal;
  • A tributação incidindo sobre o somatório dos valores de pontos emitidos no período de apuração;
  • Necessidade de ajustes contábeis para refletir variações no valor de resgate dos pontos;
  • Maior transparência no cálculo, reduzindo disputas em fiscalizações sobre o critério adotado.

Essa regra incentiva a documentação detalhada das transações e alinha a tributação ao benefício real concedido aos clientes.

Proteção Patrimonial Mutualista e Entidades Sem Fins Lucrativos

O PLP 108/2024 inclui as mutualistas, ou sociedades de proteção patrimonial mutualista, no regime específico dos serviços financeiros, uniformizando a forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS. A partir de agora, essas entidades adotam alíquotas e bases de cálculo compatíveis com a prestação de serviços financeiros, mantendo sua natureza sem fins lucrativos e aproveitando regras simplificadas de escrituração fiscal.

  • Regime financeiro: aplicação de normas próprias do setor, com apuração adaptada de créditos e débitos;
  • Transparência: obrigatoriedade de demonstrativos anuais para comprovar a ausência de distribuição de lucros;
  • Créditos tributários: possibilidade de utilização de créditos presumidos de IBS e CBS no período de transição;

Além disso, o texto amplia as isenções para entidades sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, confederações e organizações que promovem direitos fundamentais e ambientais. As novas regras garantem:

  • Isenção total de IBS e CBS para atividades essenciais sem distribuição de resultados;
  • Dispensa de convenção coletiva para concessão de créditos de vale-transporte e vale-alimentação;
  • Confirmação da gratuidade dos sistemas de envio e recebimento de dados fiscais;
  • Critérios mais claros para aplicação de alíquotas reduzidas em medicamentos de uso específico.

Fases de Transição e Créditos Presumidos

O PLP 108/2024 adota um cronograma de implantação gradual para garantir que empresas e entes federativos se adaptem ao novo modelo sem gerar descompassos financeiros. A seguir, o panorama das fases de transição até 2027:

  • 2024: Publicação e início de estudos de impacto; sistemas legados começam a ser ajustados;
  • 2025: Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal consolidado em ambiente de testes e orientação técnica;
  • 2026: Aplicação plena do IBS e da CBS em operação piloto, com monitoramento de dados e aperfeiçoamento de processos;
  • 2027: Entrada em vigor definitiva, incluindo uso dos créditos presumidos acumulados.

Os créditos presumidos de IBS e CBS são calculados com base na diferença entre a carga atual de PIS/Cofins e o novo valor devido. A empresa pode gerar saldos a partir de 2024, mas a utilização prática fica liberada apenas em 2027.

  • Registro: mantenha controle mensal dos créditos em planilha ou sistema fiscal;
  • Validação: comprove, junto ao Comitê Gestor, os valores gerados e seus fundamentos;
  • Compensação: aplique créditos para abater tributos devidos a partir de 2027;
  • Relatórios: envie documentos de suporte em declarações acessórias nos prazos regulamentares.

Seguir esse cronograma e documentar corretamente os créditos é essencial para evitar inconsistências fiscais e aproveitar integralmente os benefícios da reforma.

O Que Essas Mudanças Significam para Seu Negócio

As novas regras do PLP 108/2024 trazem mudanças substanciais à rotina dos prestadores de serviços. A obrigatoriedade de emitir o documento fiscal consolidado por município exige ajustes em sistemas de gestão e treinamento de equipes para garantir a qualidade dos dados. O prazo de até 30 dias para recolhimento do IBS e da CBS reforça a necessidade de planejar o fluxo de caixa com antecedência e de monitorar eventuais diferenças entre receita projetada e apurada.

Por outro lado, a unificação das alíquotas e a redução de cumulatividade podem simplificar o cálculo tributário e liberar crédito fiscal para abater débitos futuros. A participação no Comitê Gestor do IBS e no Fórum de Harmonização Jurídica oferece maior previsibilidade, permitindo antecipar interpretações e evitar litígios.

  • Desafio: Atualização e integração de sistemas fiscais para emissão do documento consolidado;
  • Desafio: Ajuste no planejamento de caixa para cumprir os novos prazos de recolhimento;
  • Desafio: Capacitação de equipes para garantir conformidade e evitar multas;
  • Oportunidade: Menor cumulatividade tributária, reduzindo custo efetivo dos serviços;
  • Oportunidade: Acesso a créditos presumidos de IBS e CBS para compensação futura;
  • Oportunidade: Segurança jurídica reforçada com diretrizes e pareceres vinculantes.

Como a Numbi Pode Apoiar Sua Gestão Tributária

Para ajudar prestadores de serviços a enfrentar as mudanças do PLP 108/2024, a Numbi alia conhecimento técnico em gestão tributária e Imposto de Renda com processos e ferramentas digitais. Dessa forma, você ganha respaldo para cumprir obrigações e reduzir riscos fiscais.

  • Mapeamento de obrigações: identificação de prazos e requisitos para emissão do documento fiscal consolidado e recolhimento do IBS e da CBS;
  • Automatização de processos: implementação de soluções que gerenciam notas fiscais e apuram tributos, garantindo consistência e agilidade;
  • Monitoramento contínuo: acompanhamento das definições de alíquota de referência e tributo de referência, com atualizações conforme regulamentações;
  • Gestão de créditos tributários: cálculo e controle de créditos presumidos de IBS e CBS, preparando seu uso a partir de 2027;
  • Assessoria em Imposto de Renda: orientação na elaboração e revisão das declarações, reduzindo contingências e aproveitando incentivos legais.

Com essa abordagem integrada, a Numbi promove conformidade e segurança jurídica, permitindo que você concentre esforços no crescimento do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Senado aprova PLP 108/2024 da reforma tributária; texto volta à Câmara

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