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ToggleSenado Aprova PLP 108/2024 da Reforma Tributária: Impactos para Prestadores de Serviços
O PLP 108/2024 impõe novas obrigações no IBS e na CBS que afetam diretamente prestadores de serviços. O descumprimento dos prazos de recolhimento ou da emissão do documento fiscal consolidado pode acarretar multas de até 50%, além de autuações e encargos de mora.
Plataformas digitais, por exemplo, ficam sujeitas a penalidades adicionais caso ultrapassem 30 dias de atraso no pagamento tributário. Para evitar riscos fiscais e obter maior segurança jurídica, é essencial revisar e adequar processos e sistemas tributários o quanto antes.
Por que Você Não Pode Ignorar o PLP 108/2024
Com as novas regras do PLP 108/2024, prestadores de serviços que não se adaptarem aos prazos e obrigações fiscais estarão sujeitos a consequências que vão além de meros atrasos de entrega. A falta de conformidade pode resultar em multas expressivas, autuações por descumprimento de obrigações acessórias e entraves operacionais que atrasam o seu fluxo de caixa.
- Multas de até 50% sobre o valor não pago, em razão da entrega com detalhamento incorreto;
- Encargos de mora e juros acumulados pelo atraso no recolhimento do IBS e da CBS;
- Aumento do risco de fiscalização e autuações por parte de estados e municípios;
- Complicações na compensação de créditos tributários durante o período de transição.
Por isso, manter processos claros e sistemas atualizados é fundamental para evitar sanções e garantir segurança jurídica, preservando a saúde financeira do seu negócio.
Principais Alterações no IBS e na CBS
O PLP 108/2024 promove a unificação e simplificação do sistema tributário, transformando tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins em dois impostos de base ampla: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As principais mudanças são:
- Base de cálculo: incide sobre o valor agregado, reduzindo cumulatividade e sobreposições;
- Apuração consolidada: cobrança unificada do IBS e da CBS em documentos fiscais consolidados por município;
- Alíquota de referência: taxa definida no período de transição (2024-2026), baseada na relação receita/PIB;
- Governança: criação do Comitê Gestor do IBS e do Fórum de Harmonização Jurídica para uniformizar interpretações;
- Tributo de referência: instrumento para ajustar e compensar diferenças entre estados e municípios.
Essa reestruturação visa garantir maior transparência, reduzir a complexidade das obrigações acessórias e fornecer um ambiente jurídico mais estável para os prestadores de serviços.
Comitê Gestor do IBS e Fórum de Harmonização Jurídica
O Comitê Gestor do IBS, composto por representantes indicados por estados e municípios, foi criado para coordenar a implementação e o funcionamento do novo tributo. Suas principais atribuições incluem:
- Estabelecer diretrizes e cronogramas de transição entre 2024 e 2026;
- Avaliar propostas de ajustes na alíquota de referência e no tributo de referência;
- Acompanhar a emissão do documento fiscal consolidado e a correta apuração do IBS;
- Promover estudos de impacto e propor alterações para simplificar obrigações acessórias.
O Fórum de Harmonização Jurídica, formado por procuradorias dos entes federativos, tem o objetivo de dirimir divergências e padronizar interpretações sobre o IBS e a CBS. Entre seus benefícios estão:
- Resolução célere de controvérsias jurídicas, evitando disputas prolongadas;
- Uniformização de entendimentos em nível nacional, reduzindo riscos de autuações conflitantes;
- Emissão de pareceres vinculantes que servem de referência para fiscalizações;
- Aumento da transparência e previsibilidade nas regras aplicáveis a prestadores de serviços.
Com essas duas instâncias, o PLP 108/2024 reforça a segurança jurídica, oferecendo um ambiente mais estável e confiável para a rotina tributária das empresas.
Alíquota de Referência e Tributo de Referência
A alíquota de referência do IBS será definida pela média aritmética da relação entre receita tributária e PIB de cada ente federativo no período de transição, que vai de 2024 a 2026. Esse cálculo considera dados oficiais de receita e de Produto Interno Bruto, garantindo que a carga tributária reflita o desempenho econômico de estados e municípios.
Durante o triênio de adaptação, a alíquota de referência servirá como teto para o recolhimento do IBS, promovendo estabilidade e previsibilidade no planejamento fiscal.
O tributo de referência, por sua vez, funciona como instrumento de equalização das diferenças de arrecadação, possibilitando:
- Compensação financeira entre entes com arrecadação acima e abaixo da média estabelecida;
- Ajustes automáticos sem necessidade de novas leis estaduais ou municipais;
- Transferência de créditos presumidos para equilibrar receitas e evitar desequilíbrios fiscais;
Esse mecanismo integrado visa uniformizar a distribuição de recursos, reduzir disputas entre entes federativos e assegurar maior segurança jurídica na transição para o novo sistema tributário.
Documento Fiscal Consolidado e Redução de Multas
Com a aprovação do PLP 108/2024, as empresas prestadoras de serviços passam a emitir um documento fiscal consolidado por município, reunindo todas as operações tributáveis em um único registro. Essa centralização simplifica o cumprimento das obrigações acessórias, reduzindo a necessidade de múltiplos arquivos e minimizando erros de transmissão.
Além da consolidação, o projeto de lei promove a redução das multas por apresentação incorreta ou atraso na entrega desse documento. A penalidade, que antes podia chegar a 75% do valor devido, ficará limitada a 50% quando a declaração for encaminhada com detalhamento completo de bens e serviços.
- Unificação: um único documento fiscal por município, agrupando todas as notas;
- Prazos: adequação do sistema para emissão até a data estabelecida em regulamento;
- Multas: redução automática de 75% para 50% em caso de envio detalhado;
- Vantagens: menor volume de documentos, menor risco de inconsistências e penalidades mais brandas.
Novas Regras por Setor e Benefícios Específicos
O PLP 108/2024 traz disposições específicas que atendem às particularidades de cada segmento, garantindo tratamento tributário mais adequado e benefícios direcionados.
- Plataformas digitais: recolhimento do IBS e da CBS em até 30 dias, sem penalidades adicionais desde que cumpridas todas as obrigações acessórias;
- Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs): redução da carga tributária por cinco anos sobre receitas de cessão de direitos desportivos;
- Programas de fidelidade: base de cálculo do tributo passa a considerar o valor dos pontos emitidos, em vez do montante pago pelo cliente;
- Proteção patrimonial mutualista: inclusão das atividades no regime específico dos serviços financeiros, uniformizando a tributação;
- Entidades sem fins lucrativos: ampliação das isenções para sindicatos, confederações e instituições que não distribuem lucros e atuam na promoção de direitos fundamentais e ambientais.
Plataformas Digitais
As plataformas digitais dispõem de um prazo de até 30 dias, contados da data de emissão do respectivo documento fiscal, para efetuar o recolhimento do IBS e da CBS. Para evitar penalidades, é imprescindível:
- Emitir notas fiscais eletrônicas com todos os detalhes de bens e serviços;
- Transmitir as informações ao sistema de dados fiscais dentro do prazo legal;
- Manter a escrituração fiscal atualizada, conferindo receitas e valores tributáveis mensalmente;
- Efetuar o pagamento dos tributos apurados até o trigésimo dia seguinte ao encerramento do período de apuração.
O cumprimento dessas obrigações impede a aplicação de multas adicionais e a cobrança de encargos de mora. Caso o recolhimento seja realizado após o prazo, incidem juros diários e penalidade de até 50% sobre o valor devido.
Além disso, falhas na emissão ou na transmissão de dados podem resultar em autuações estaduais ou municipais, agravando o montante de sanções. Por isso, o uso de sistemas integrados de gestão fiscal para automatizar a geração de notas, o cálculo de tributos e o controle de vencimentos é a melhor estratégia para garantir conformidade e previsibilidade no recolhimento do IBS e da CBS.
Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs)
O PLP 108/2024 concede às SAFs um regime especial de tributação para as receitas obtidas com a cessão de direitos desportivos, válido por cinco anos a partir da publicação da lei. Durante esse período, as alíquotas do IBS e da CBS incidindo sobre esses valores serão reduzidas, estimulando investimentos e fomentando o mercado de transferência de atletas.
- Duração: benefício tributário válido por cinco anos consecutivos, contado da data de vigência do PLP 108/2024;
- Incidência: aplica-se exclusivamente às receitas oriundas de cessão de direitos de imagem e contratos de transferência de atletas;
- Redução: alíquota equivalente a 50% da alíquota de referência estabelecida para o IBS e para a CBS;
- Condições: as SAFs devem comprovar a origem das receitas por meio de relatórios anuais encaminhados ao Comitê Gestor do IBS;
- Limitações: o regime não se estende a outras receitas decorrentes de direitos comerciais ou patrocínios.
Essa medida busca oferecer previsibilidade financeira às SAFs, reduzindo a carga tributária no ciclo de negociação esportiva e reforçando o planejamento de investimentos em elencos e infraestrutura.
Programas de Fidelidade
Com o PLP 108/2024, a base de cálculo dos tributos IBS e CBS em programas de fidelidade deixa de levar em conta o valor monetário pago pelo cliente e passa a considerar o valor atribuído aos pontos emitidos. Essa mudança visa refletir de forma mais precisa o montante de benefícios concedidos, evitando distorções entre os valores efetivamente recebidos e os descontos futuros oferecidos.
Na prática, cada ponto terá um valor fiscal definido, que servirá de referência para a apuração dos tributos. Assim, haverá:
- Determinação clara do valor unitário de cada ponto, registrada em documento fiscal;
- A tributação incidindo sobre o somatório dos valores de pontos emitidos no período de apuração;
- Necessidade de ajustes contábeis para refletir variações no valor de resgate dos pontos;
- Maior transparência no cálculo, reduzindo disputas em fiscalizações sobre o critério adotado.
Essa regra incentiva a documentação detalhada das transações e alinha a tributação ao benefício real concedido aos clientes.
Proteção Patrimonial Mutualista e Entidades Sem Fins Lucrativos
O PLP 108/2024 inclui as mutualistas, ou sociedades de proteção patrimonial mutualista, no regime específico dos serviços financeiros, uniformizando a forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS. A partir de agora, essas entidades adotam alíquotas e bases de cálculo compatíveis com a prestação de serviços financeiros, mantendo sua natureza sem fins lucrativos e aproveitando regras simplificadas de escrituração fiscal.
- Regime financeiro: aplicação de normas próprias do setor, com apuração adaptada de créditos e débitos;
- Transparência: obrigatoriedade de demonstrativos anuais para comprovar a ausência de distribuição de lucros;
- Créditos tributários: possibilidade de utilização de créditos presumidos de IBS e CBS no período de transição;
Além disso, o texto amplia as isenções para entidades sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, confederações e organizações que promovem direitos fundamentais e ambientais. As novas regras garantem:
- Isenção total de IBS e CBS para atividades essenciais sem distribuição de resultados;
- Dispensa de convenção coletiva para concessão de créditos de vale-transporte e vale-alimentação;
- Confirmação da gratuidade dos sistemas de envio e recebimento de dados fiscais;
- Critérios mais claros para aplicação de alíquotas reduzidas em medicamentos de uso específico.
Fases de Transição e Créditos Presumidos
O PLP 108/2024 adota um cronograma de implantação gradual para garantir que empresas e entes federativos se adaptem ao novo modelo sem gerar descompassos financeiros. A seguir, o panorama das fases de transição até 2027:
- 2024: Publicação e início de estudos de impacto; sistemas legados começam a ser ajustados;
- 2025: Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal consolidado em ambiente de testes e orientação técnica;
- 2026: Aplicação plena do IBS e da CBS em operação piloto, com monitoramento de dados e aperfeiçoamento de processos;
- 2027: Entrada em vigor definitiva, incluindo uso dos créditos presumidos acumulados.
Os créditos presumidos de IBS e CBS são calculados com base na diferença entre a carga atual de PIS/Cofins e o novo valor devido. A empresa pode gerar saldos a partir de 2024, mas a utilização prática fica liberada apenas em 2027.
- Registro: mantenha controle mensal dos créditos em planilha ou sistema fiscal;
- Validação: comprove, junto ao Comitê Gestor, os valores gerados e seus fundamentos;
- Compensação: aplique créditos para abater tributos devidos a partir de 2027;
- Relatórios: envie documentos de suporte em declarações acessórias nos prazos regulamentares.
Seguir esse cronograma e documentar corretamente os créditos é essencial para evitar inconsistências fiscais e aproveitar integralmente os benefícios da reforma.
O Que Essas Mudanças Significam para Seu Negócio
As novas regras do PLP 108/2024 trazem mudanças substanciais à rotina dos prestadores de serviços. A obrigatoriedade de emitir o documento fiscal consolidado por município exige ajustes em sistemas de gestão e treinamento de equipes para garantir a qualidade dos dados. O prazo de até 30 dias para recolhimento do IBS e da CBS reforça a necessidade de planejar o fluxo de caixa com antecedência e de monitorar eventuais diferenças entre receita projetada e apurada.
Por outro lado, a unificação das alíquotas e a redução de cumulatividade podem simplificar o cálculo tributário e liberar crédito fiscal para abater débitos futuros. A participação no Comitê Gestor do IBS e no Fórum de Harmonização Jurídica oferece maior previsibilidade, permitindo antecipar interpretações e evitar litígios.
- Desafio: Atualização e integração de sistemas fiscais para emissão do documento consolidado;
- Desafio: Ajuste no planejamento de caixa para cumprir os novos prazos de recolhimento;
- Desafio: Capacitação de equipes para garantir conformidade e evitar multas;
- Oportunidade: Menor cumulatividade tributária, reduzindo custo efetivo dos serviços;
- Oportunidade: Acesso a créditos presumidos de IBS e CBS para compensação futura;
- Oportunidade: Segurança jurídica reforçada com diretrizes e pareceres vinculantes.
Como a Numbi Pode Apoiar Sua Gestão Tributária
Para ajudar prestadores de serviços a enfrentar as mudanças do PLP 108/2024, a Numbi alia conhecimento técnico em gestão tributária e Imposto de Renda com processos e ferramentas digitais. Dessa forma, você ganha respaldo para cumprir obrigações e reduzir riscos fiscais.
- Mapeamento de obrigações: identificação de prazos e requisitos para emissão do documento fiscal consolidado e recolhimento do IBS e da CBS;
- Automatização de processos: implementação de soluções que gerenciam notas fiscais e apuram tributos, garantindo consistência e agilidade;
- Monitoramento contínuo: acompanhamento das definições de alíquota de referência e tributo de referência, com atualizações conforme regulamentações;
- Gestão de créditos tributários: cálculo e controle de créditos presumidos de IBS e CBS, preparando seu uso a partir de 2027;
- Assessoria em Imposto de Renda: orientação na elaboração e revisão das declarações, reduzindo contingências e aproveitando incentivos legais.
Com essa abordagem integrada, a Numbi promove conformidade e segurança jurídica, permitindo que você concentre esforços no crescimento do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Senado aprova PLP 108/2024 da reforma tributária; texto volta à Câmara
