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ToggleReajuste do Simples Nacional: urgência na atualização dos limites para a sobrevivência das MPEs
O crescimento das micro e pequenas empresas pode estar travado pelo chamado nanismo tributário, fenômeno que leva empreendedores a segurar o faturamento para não ultrapassar os limites do Simples Nacional e enfrentar cargas tributárias superiores.
Na Câmara dos Deputados, representantes de entidades comerciais e de serviços defendem o PLP 108/21 como solução urgente para atualizar o teto de enquadramento, fixando-o em R$ 8.694.804,31. Para eles, essa simples atualização monetária é vital para a sobrevivência empresarial e evita o aumento de impostos sem crescimento real das empresas. Com um mecanismo de correção anual, o projeto busca eliminar distorções e estimular o desenvolvimento das MPEs.
Ameaça de nanismo tributário: quando crescer vira risco
O nanismo tributário ocorre quando micro e pequenas empresas param de crescer ao se aproximar do limite de enquadramento no Simples Nacional, para não migrar a um regime com carga fiscal muito maior. Esse fenômeno restringe investimentos, freia contratações e compromete o potencial de inovação.
Durante a audiência na Câmara, empresários e representantes relatam que a simples proximidade ao teto de R$ 4,8 milhões leva à paralisação do faturamento:
- “Quando está chegando ali perto do limite, ela simplesmente segura, para de crescer, e o país está perdendo, com certeza.” – Irio Piva, presidente da FCDL-RS
- “Sem atualização monetária, mesmo empresas estáveis veem sua folha de pagamento e custos pressionados, mas não aumentam receita.” – Sarina Sasaki, assessora da Fecomercio-SP
Esse congelamento voluntário ocasiona estagnação dos negócios, reduz a geração de empregos e impacta diretamente a competitividade do setor. A falta de correção dos valores em linha com a inflação faz com que muitas empresas optem por não ultrapassar o teto, abrindo mão de crescimento saudável em nome da segurança tributária.
PLP 108/21: o que prevê a atualização dos limites do Simples Nacional
O PLP 108/21, originado no Senado e aguardando votação no Plenário da Câmara, propõe a atualização do limite de faturamento anual para enquadramento no Simples Nacional. Atualmente fixado em R$ 4,8 milhões desde 2018, o projeto eleva o teto para R$ 8.694.804,31, considerando a inflação acumulada e a necessidade de resguardar o crescimento das MPEs.
Representantes de federações e associações reforçam que se trata apenas de uma atualização monetária, destacando:
- Atualização automática anual: mecanismo para evitar novas defasagens causadas pela inflação.
- Revisão das alíquotas e da partilha: ajustes nos anexos da lei para manter a progressividade justa.
- Dever constitucional: tratamento diferenciado às MPEs como direito, e não renúncia fiscal.
Essas medidas visam corrigir distorções, estimular a formalização e fortalecer o Simples Nacional como ferramenta eficaz de simplificação tributária.
Mecanismo de atualização anual para evitar defasagens
O PLP 108/21 prevê que, a cada ano, o teto de faturamento do Simples Nacional seja corrigido automaticamente com base em um índice oficial de inflação. Assim, mesmo que a economia sofra variações de preços, o limite para enquadramento acompanha o poder de compra da moeda.
Na prática, o processo funciona da seguinte forma:
- O órgão responsável calcula a variação do índice de preços (IPCA) acumulado no período.
- O novo valor do teto é divulgado em ato regulatório até o início do ano seguinte.
- Empresas já enquadradas ajustam seu planejamento financeiro e fiscal conforme o novo limite.
Com essa rotina de correção, evita-se o aumento “artificial” da carga tributária devido à inflação, elimina-se a necessidade de novas propostas legislativas a cada ano e garante-se estabilidade para o crescimento das micro e pequenas empresas.
Rampa de transição: evitando impactos abruptos
A proposta de “rampa” cria uma escada de alíquotas adicionais para as empresas que ultrapassam o teto do Simples Nacional, em vez de transferi-las imediatamente para um regime com carga total. Dessa forma, o acréscimo tributário sobre o faturamento excedente é diluído ao longo de três anos, garantindo transição mais suave.
- Ano 1: 25% do excedente — alíquota adicional mais branda;
- Ano 2: 50% do excedente — adaptação progressiva;
- Ano 3: 75% do excedente — aproximação ao novo regime;
- A partir do 4º ano: 100% — carga tributária plena do regime escolhido.
Esse mecanismo torna o impacto financeiro previsível e reduz surpresas no fluxo de caixa, permitindo que as micro e pequenas empresas ajustem seu planejamento de investimentos, contratações e compras de insumos de forma gradual. Com isso, evita-se a paralisação do crescimento e garante-se uma transição econômica mais equilibrada.
Impactos práticos da defasagem: saltos de carga e distorções
Na prática, o salto de carga tributária para MPEs que saem do Simples é tão drástico que muitas sequer consideram expandir.
- Migração para o lucro presumido: até 8 vezes mais tributos sobre o mesmo faturamento;
- Passagem para o lucro real: até 24 vezes de aumento, comprometendo capital de giro;
O resultado são decisões econômicas distorcidas e riscos significativos para a saúde financeira das empresas:
- Congelamento de receitas para evitar regimes superiores;
- Concorrência desigual com empresas que permanecem no Simples;
- Evasão e informalização em busca de tratamento mais leve;
- Perda de capacidade de investimento e inibição de inovação.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Empresários defendem reajuste do Simples Nacional como questão de sobrevivência empresarial
