Reforma do IR 2025: Antecipe Já seus Dividendos e Evite Taxação

Reforma do IR 2025: Antecipe Já seus Dividendos e Evite Taxação

Reforma do IR em 2025: antecipe seus dividendos e evite novas taxações

Em 2026, passa a valer a tributação de lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas, segundo o PL 1.087/2025. A proposta amplia a faixa de isenção do IRPF para rendas mensais de até R$ 5 mil, cria o IRPFM para altas rendas e impõe retenção de 10% na fonte sobre ganhos acima de R$ 50 mil mensais. Sem uma ação estratégica, sua empresa pode enfrentar nova carga tributária e perder oportunidades de otimização.

Para aproveitar a isenção vigente até 31 de dezembro de 2025 e minimizar impactos futuros, considere:

  • Revisar o planejamento societário e fiscal
  • Antecipar a distribuição de lucros e dividendos
  • Acompanhar a tramitação do PL 1.087/2025 no Senado

Alerta: novas regras de tributação de dividendos entram em vigor em 2026

A reforma do IR (PL 1.087/2025) traz alterações significativas para 2026: amplia a faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, cria o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) sobre quem auferir mais de R$ 600 mil ao ano e estabelece retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais. Essas mudanças visam tornar o sistema mais progressivo, mas impactam diretamente a distribuição de resultados a sócios e acionistas.

Sem um planejamento antecipado, sua empresa pode enfrentar consequências indesejadas. Confira alguns riscos de não antecipar dividendos ainda em 2025:

  • Retenção automática de 10% sobre distribuições futuras
  • Redução da rentabilidade líquida dos sócios
  • Complexidade crescente na apuração e declaração fiscal
  • Menor margem de manobra para ajustes societários antes da vigência das novas regras

Reforma do IR: isenção ampliada, IRPFM e tributação progressiva

O PL 1.087/2025 promove uma revisão ampla na tributação da renda, equilibrando isenções e novas cobranças. Entre as principais alterações estão:

  • Ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000 (R$ 60.000 anuais), beneficiando a maior parte dos assalariados
  • Criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), incidente sobre quem auferir mais de R$ 600.000 por ano, com alíquotas progressivas que chegam a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais
  • Tributação de lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas a partir de 2026, com retenção de 10% na fonte para valores mensais superiores a R$ 50.000

Essas medidas buscam aumentar a progressividade do sistema tributário, compensando a renúncia gerada pela isenção ampliada. A expectativa é que a nova estrutura aproxime o Brasil de padrões internacionais, onde rendas de capital também são sujeitas ao IRPF.

Planejamento essencial: como antecipar dividendos até 2025

Para aproveitar a isenção vigente até 31 de dezembro de 2025, especialistas indicam um processo estruturado de planejamento e execução:

  • Mapear lucros acumulados: revise balanços e identifique montantes disponíveis para distribuição
  • Deliberação societária: convoque assembleia ou reunião de sócios para aprovar formalmente a antecipação
  • Planejar fluxo de caixa: valide a saúde financeira da empresa para garantir a distribuição sem comprometer operações
  • Formalizar pagamento: emita notas de débito e guias de recolhimento do IR na fonte, conforme normas da Receita
  • Registrar contabilmente: lance a distribuição nos livros fiscais e mantenha documentos organizados para eventuais auditorias
  • Monitorar prazos e legislação: acompanhe a tramitação do PL 1.087/2025 e instruções da Receita para evitar surpresas

Impactos adicionais: compensação de renúncia fiscal e futura redução da CBS

A criação da tributação sobre lucros e dividendos e do IRPFM visa compensar a renúncia de arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção do IRPF — estimada em R$ 25,8 bilhões em 2026. Com a retenção de 10% na fonte sobre dividendos e as alíquotas progressivas do IRPFM, a previsão é de arrecadar cerca de R$ 34,1 bilhões já no primeiro ano de vigência.

Parte desses recursos será destinada, a partir de 2027, à redução da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo é:

  • Diminuir gradativamente o custo tributário sobre o consumo
  • Equilibrar a arrecadação entre renda e consumo, promovendo maior justiça fiscal
  • Aliviar a carga tributária das empresas e fortalecer sua competitividade no mercado

Como a Numbi pode apoiar seu planejamento tributário

A Numbi oferece suporte especializado para estruturar um planejamento tributário robusto, alinhado às novas regras do Imposto de Renda e focado em segurança e eficiência.

  • Avaliação de cenários fiscais e simulação de impactos na distribuição de dividendos
  • Definição de cronogramas e processos para antecipação de lucros até 2025
  • Monitoramento de prazos e orientações sobre obrigações legais
  • Organização e registro de documentos para garantir conformidade em auditorias

Com esse acompanhamento, sua empresa pode tomar decisões antecipadas com tranquilidade, maximizar benefícios da isenção vigente e minimizar riscos da nova tributação em 2026.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma do IR: antecipar dividendos em 2025 evita nova taxação

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