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ToggleReforma Tributária: faltam 2 meses para destacar IBS/CBS em 2026 e como se preparar
Faltam apenas dois meses para entrar em vigor, em 1º de janeiro de 2026, a exigência de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais para empresas nos regimes de lucro real e presumido. Esse prazo curto impõe adaptações urgentes em rotinas fiscais e cadastros de produtos.
Quem não se adequar estará sujeito ao recolhimento obrigatório desses tributos já em 2026, com potencial de reduzir até 1% da receita anual e até travar o faturamento devido a falhas na emissão dos documentos fiscais.
Além disso, será necessário classificar corretamente cada operação e mercadoria segundo os novos códigos CST e cClassTrib, tarefa que pode envolver a reclassificação de milhares de itens.
Preparar-se agora é fundamental para evitar riscos, multas e garantir fluxo de caixa tranquilo.
Ganhos e riscos: destaque o IBS/CBS para evitar até 1% de impacto na receita
O prazo de apenas dois meses para implementar o destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais impõe um verdadeiro cronômetro para contadores e gestores fiscais. A partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer falha na emissão ou na classificação tributária levará ao recolhimento obrigatório desses novos tributos, impactando diretamente o fluxo de caixa.
Estimativas indicam que esse recolhimento indevido pode reduzir em até 1% a receita anual das empresas. Além do prejuízo financeiro imediato, há risco de autuações fiscais, multas e paralisação temporária das vendas por inconsistência nas obrigações acessórias. Antecipar-se, revisar cadastros de produtos e mapear processos internos são medidas essenciais para evitar surpresas desagradáveis e garantir a conformidade desde o primeiro dia útil de 2026.
Cronograma da Reforma Tributária: principais prazos até 2026
A Reforma Tributária foi estruturada para uma transição gradual de 2025 a 2033. Até 1º de janeiro de 2026, as empresas devem preparar-se para destacar o IBS e a CBS; o cronograma seguinte inclui etapas adicionais até a conclusão.
- 2025: publicação da Lei Complementar 214/2025 e ajustes iniciais em sistemas e cadastros.
- 1º de janeiro de 2026: exigência de destaque de IBS e CBS em notas fiscais para regimes de lucro real e presumido.
- 2026–2032: faseamento progressivo com revisão de alíquotas, expansão de obrigações acessórias e adaptação de processos.
- 1º de janeiro de 2033: conclusão do processo, com IBS e CBS substituindo integralmente PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Desafios da classificação tributária: CST e cClassTrib em foco
A Lei Complementar 214/2025 criou dois novos identificadores fiscais para dar transparência e uniformidade ao recolhimento do IBS e da CBS: o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib).
O CST indica, de forma padronizada, a natureza do tributo incidente em cada operação — se há tributação integral, parcial ou isenção. Já o cClassTrib detalha a aplicabilidade de incentivos fiscais e benefícios específicos previstos na reforma.
Esses códigos surgiram para substituir as diversas codificações antigas, simplificar a análise de crédito tributário e garantir que cada produto ou serviço seja destacado corretamente nas notas fiscais.
A correta aplicação de CST e cClassTrib é essencial para:
- Identificar de maneira precisa o tratamento tributário de cada operação;
- Aproveitar incentivos e reduções de alíquotas previstos na reforma;
- Evitar autuações, multas e inconsistências que bloqueiem o faturamento.
Sem a classificação exata, empresas podem se expor ao recolhimento indevido de tributos já em 2026 e enfrentar falhas na emissão de documentos fiscais. Por isso, revisar cadastros e alinhar processos internos é passo indispensável para manter a conformidade.
Erros comuns que podem travar o faturamento
Um dos principais equívocos é classificar produtos apenas pelo código NCM, sem considerar as especificidades da Lei Complementar 214/2025. Essa prática pode gerar distorções na emissão de notas fiscais e expor a empresa a riscos fiscais.
- Aplicação incorreta de incentivos;
- Erro no cClassTrib informado;
- Autuações e bloqueio de documentos fiscais.
O exemplo dos absorventes e das fraldas ilustra bem o problema. Ambos constam no NCM 9619.00.00, mas têm benefícios distintos:
- Absorventes (cClassTrib 200013): redução de 100% da alíquota;
- Fraldas descartáveis para bebês (cClassTrib 200035): redução de 60%.
Ao adotar somente o NCM, é possível lançar itens com benefício incorreto na nota fiscal, ocasionando a exigência de recolhimento do IBS e da CBS já em 2026. Além da multa por informações equivocadas, a empresa pode enfrentar a paralisação do faturamento até a retificação dos registros.
Tecnologia como aliada: agilize a adequação com IA
Com prazos apertados e milhares de itens para classificar, a inteligência artificial surge como aliada essencial no processo de adequação ao IBS/CBS. Ferramentas como o SOS Reforma automatizam a seleção do CST e do cClassTrib em poucos minutos, apoiando contadores e fiscais a cumprir obrigações acessórias sem sobrecarregar a equipe.
- Processamento rápido: análise de lotes de notas ou arquivos SPED em segundos;
- Precisão na classificação: identificação automática de incentivos fiscais e benefícios;
- Fundamentação jurídica: geração de relatórios com embasamento na Lei Complementar 214/2025;
- Redução de retrabalho: atualização contínua conforme novas instruções normativas;
- Integração simples: basta subir o arquivo e revisar o resultado.
Ao adotar soluções de IA, empresas e escritórios contábeis minimizam o risco de erros, economizam horas de trabalho manual e garantem a conformidade tributária com eficiência e segurança.
Como a Numbi pode ajudar na gestão do IBS/CBS
Preparar a empresa para a nova exigência de destacar IBS e CBS exige não só tecnologia, mas também conhecimento técnico e acompanhamento constante. A Numbi oferece suporte especializado em gestão tributária e Imposto de Renda, orientando cada passo do processo.
Entre as principais formas de apoio:
- Diagnóstico personalizado: mapeamento dos processos fiscais atuais e identificação de lacunas na classificação tributária.
- Estruturação de cadastros: revisão e atualização de CST e cClassTrib em produtos e serviços para garantir conformidade.
- Capacitação da equipe: treinamentos focados na Lei Complementar 214/2025 e nas novas rotinas de emissão de notas fiscais.
- Monitoramento contínuo: acompanhamento das alterações legislativas e ajustes nos procedimentos conforme as novidades.
Com processos claros, ferramentas adequadas e apoio técnico, a Numbi ajuda a antecipar riscos, reduzir retrabalho e manter suas obrigações tributárias em dia, garantindo tranquilidade no fechamento de caixa e confiança para o crescimento sustentável.
Fique por dentro: acompanhe nosso blog diariamente
Para se manter sempre atualizado sobre as mudanças e novidades no universo tributário, acompanhe diariamente nosso blog. Aqui você encontrará orientações práticas, análises de novas legislações, dicas de classificação fiscal e esclarecimentos sobre obrigações acessórias. Não deixe passar nenhum prazo ou atualização: volte regularmente para garantir que sua gestão tributária esteja sempre em conformidade e preparada para as próximas exigências.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Faltam 2 meses para a Reforma Tributária: como se preparar para destacar o IBS/CBS em 2026?
