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ToggleReforma Tributária do Consumo: Perigos à Promessa de Créditos Plenos
A tão aguardada Reforma Tributária do Consumo chegou embalando a ideia de alíquotas unificadas e créditos plenos para compensar a cobrança mais alta do mundo. Mas, mesmo antes da regulamentação em outubro/25, já surgem brechas na Lei Complementar 214/25 que podem elevar os custos das empresas.
Artigos como 276 e 283 vetam a compensação de despesas com hotéis e restaurantes, e o artigo 197 reforça a suspensão dos créditos para serviços financeiros em cooperativas. Para prestadores de serviços, essas lacunas representam riscos de encargos não previstos e distorções na carga tributária. Entenda os pontos críticos e saiba como se preparar.
Alíquotas altíssimas e crédito pleno ameaçado: prepare-se para o impacto
Mesmo com a promessa de créditos plenos, a LC 214/25 já sinaliza limitações que podem resultar em custos extras e surpresas orçamentárias para as empresas. As vedações aos créditos em despesas rotineiras, previstas antes mesmo da regulamentação, exigem atenção imediata de gestores e contadores.
- Perda de recuperação fiscal em gastos com hotéis e restaurantes;
- Impossibilidade de creditar despesas administrativas básicas;
- Aumento do capital de giro necessário para cobrir tributos não compensados;
- Complexidade adicional no controle e apuração de créditos;
- Risco de distorções na formação de preço dos serviços.
Sem ajustes prévios, essas lacunas podem reduzir margens e pressionar o fluxo de caixa, comprometendo a competitividade, sobretudo de prestadores de serviços.
A promessa de simplificação e o crédito integral na LC 214/25
A Lei Complementar 214/25 propõe a substituição de diversos tributos sobre o consumo (ICMS, PIS, Cofins, ISS e outros) por duas contribuições principais, com alíquota única aplicada em toda a cadeia de bens e serviços. Esse modelo visa eliminar regimes diferenciados, como a substituição tributária, o DIFAL e as normas municipais e estaduais conflitantes.
Para compensar a alíquota elevada do novo imposto – estimada entre 25% e 30% –, a norma garante ao contribuinte o direito ao crédito integral do tributo pago na etapa anterior. Na prática, cada elo da cadeia poderá abater 100% do imposto incidente sobre insumos e serviços utilizados, desde que devidamente comprovados, reduzindo o efeito cascata e evitando acúmulo indesejado de carga tributária.
Ao centralizar regras e prever o crédito pleno, a LC 214/25 promete maior transparência e menor complexidade no cálculo e na apuração dos tributos, simplificando obrigações acessórias e tornando mais fácil o acompanhamento e a fiscalização. A regulamentação prevista para outubro/2025 será fundamental para definir procedimentos operacionais e assegurar que a promessa de compensação integral se concretize na prática.
Principais exclusões de créditos e seus efeitos distorcidos
Apesar da promessa de crédito integral, a LC 214/25 já estabelece exceções que podem gerar distorções na compensação tributária:
- Artigo 276: proíbe o creditamento de tributo sobre despesas de hospedagem em hotéis, mesmo quando a viagem for essencial para negociações ou participação em feiras corporativas. Exemplo: uma consultoria que gasta em diárias não poderá abater este valor.
- Artigo 283: veda créditos incidentes em restaurantes e bares, independentemente da finalidade, afetando gastos com alimentação de colaboradores em treinamentos externos e visitas a clientes.
- Artigo 197: impede cooperativas financeiras de recuperar tributos pagos na prestação de serviços bancários internos, como processamento de pagamentos e custódia de valores, onerando operações de crédito e liquidez.
Tais limitações criam tratamento desigual para despesas semelhantes, elevam custos operacionais, complicam a formação de preços e podem estimular estratégias de planejamento fiscal para minimizar o impacto dessas vedações.
Impacto direto para prestadores de serviços
A vedação ao crédito de tributos incidente sobre despesas administrativas e operacionais impõe um ônus direto aos prestadores de serviços. Custos como hospedagem em viagens corporativas, refeições com clientes e materiais de escritório deixam de ser abatidos e passam a integrar integralmente o custo operacional. Isso reduz a margem de lucro e pressiona o fluxo de caixa, especialmente para empresas de pequeno e médio porte.
- Redução da margem operacional pelo não aproveitamento de créditos em despesas rotineiras;
- Aumento do custo médio dos serviços, refletindo em preços mais altos para clientes;
- Necessidade de maior capital de giro para cobrir tributos não compensados;
- Elevação da complexidade contábil para rastrear exceções e comprovações;
- Risco de perda de competitividade frente a empresas que atuam em setores menos impactados.
Para manter-se competitivo, o prestador de serviços precisará reavaliar suas estratégias de precificação, reforçar o controle financeiro e buscar alternativas de planejamento tributário, garantindo maior previsibilidade e sustentabilidade no negócio.
Como se preparar e influenciar o resultado final
Para atender às exigências da LC 214/25 e evitar surpresas orçamentárias, é fundamental adotar uma postura proativa. Antecipe as mudanças e atue enquanto a regulamentação não está em vigor.
- Acompanhe de perto a regulamentação prevista para outubro/2025, identificando prazos, documentos exigidos e eventuais orientações adicionais dos órgãos fiscais;
- Reavalie e ajuste processos fiscais e sistemas de controle de crédito, garantindo rastreabilidade das operações e conformidade na apuração de tributos;
- Mobilize representantes setoriais e mantenha diálogo constante com parlamentares, defendendo a harmonização de alíquotas e a preservação do crédito pleno nas despesas essenciais;
Essas ações combinadas permitem não apenas adaptar a operação às novas regras, mas também contribuir para um ambiente tributário mais equilibrado, reduzindo riscos de custos extras e promovendo maior segurança jurídica para as empresas.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Riscos aos créditos plenos da Reforma Tributária do Consumo
