Atenção: Split Payment pode tirar o fôlego do seu caixa hoje mesmo
O Split Payment, instituído pela Lei Complementar 214/2025, altera profundamente a dinâmica de caixa das empresas de serviços. A partir de agora, parte do valor pago pelo cliente — referente ao IBS e à CBS — é repassada diretamente aos cofres públicos, sem transitar pelo saldo bancário da sua empresa.
Esse repasse automático reduz imediatamente o capital de giro disponível, eliminando a tradicional janela de liquidez que permitia maior flexibilidade financeira. Para não ter o fluxo de caixa comprometido, é essencial revisar processos, ajustar o planejamento de tesouraria e redefinir políticas de crédito e prazos de recebimento.
Por que o Split Payment pode pôr em risco seu capital de giro
Com a implantação do Split Payment, empresas deixam de contar imediatamente com até 19% do valor faturado no momento da quitação das notas fiscais. Imagine uma prestadora de serviços que emite R$ 150.000 em faturas mensais: cerca de R$ 28.500 são direcionados ao IBS e à CBS, caindo direto no caixa do fisco e não no seu banco. Essa perda instantânea de capital pode gerar gargalos no pagamento de fornecedores e na cobertura de despesas operacionais.
Antes do novo modelo, era comum dispor de um intervalo médio de 15 dias entre o recebimento e o recolhimento dos tributos, permitindo antecipar investimentos ou negociar melhorias de prazo. Agora, sem esse colchão financeiro, a tomada de decisões se torna mais rígida e a gestão do capital de giro exige planejamento mais apurado.
O que é Split Payment segundo a LC 214/2025
O split payment, conforme a LC 214/2025, é o mecanismo que determina a retenção e o repasse direto, no momento do pagamento, dos valores correspondentes ao IBS e à CBS destacados na nota fiscal eletrônica. Dessa forma, a empresa fornecedora não chega a receber em caixa a parcela relativa aos tributos cobrados, que vai imediatamente para os cofres públicos.
- Retenção automática de tributos no ato da liquidação;
- Destinação direta dos valores ao ente federativo responsável;
- Obrigatoriedade de campos específicos na NF-e para identificação das parcelas tributárias;
- Operacionalização via integração entre sistemas de pagamento eletrônico e ERP.
A base legal do split payment encontra respaldo nos dispositivos da LC 214/2025 que regulamentam o IBS e a CBS, alinhados aos princípios da neutralidade tributária e ao combate à sonegação. A implementação segue o leiaute definido na Nota Técnica 2025.002-RTC e é gerida pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
Repercussões diretas no fluxo de caixa empresarial
Antes da LC 214/2025, o fluxo de caixa contava com o valor total das faturas em conta, criando uma janela de liquidez que variava de 10 a 20 dias entre o recebimento do cliente e o recolhimento dos tributos. Esse intervalo permitia antecipar pagamentos, negociar descontos com fornecedores e aplicar recursos em curto prazo.
- Ciclo de recebimento – Antes: 100% do valor na conta, com prazo médio de 15 dias para recolhimento. Agora: o IBS e a CBS são descontados automaticamente, reduzindo o montante disponível.
- Disponibilidade de caixa – Antes: utilização plena do faturamento bruto para capital de giro. Agora: só entra no saldo bancário o valor líquido, exigindo revisão imediata do orçamento operacional.
- Planejamento financeiro – Antes: possibilidade de postergação e aplicação de recursos tributários. Agora: não há colchão de tempo para manobras de tesouraria, tornando o planejamento mais rígido.
- Capital de giro – Antes: o tributo transitava pelo caixa, sendo usado como fonte temporária de financiamento. Agora: esse recurso desaparece no momento da venda, reduzindo a margem de manobra.
Em resumo, o novo modelo obriga as empresas a recalcularem suas projeções de entrada e saída de caixa, adotarem controles diários mais rigorosos e ajustarem políticas de crédito e prazos. Sem o prazo de retenção anterior, o rigor no monitoramento de contas a pagar e a receber se torna imprescindível para manter as operações saudáveis.
Redução da autonomia financeira
Com o split payment, a retenção automática de IBS e CBS no momento do pagamento elimina a tradicional folga financeira que as empresas utilizavam para ajustar o fluxo de caixa. Sem transitar pelo seu saldo, o montante referente aos tributos deixa de ser uma fonte provisória de capital, reduzindo a capacidade de financiar despesas inesperadas ou aproveitar oportunidades de investimento de curto prazo.
- Limita a capacidade de antecipar descontos junto a fornecedores;
- Impede o uso de recursos tributários como garantia para operações de crédito;
- Exige ajustes imediatos em planejamento de desembolso e aplicação de sobras de caixa.
Consequentemente, as empresas perdem autonomia para definir prioridades de desembolso e passam a depender ainda mais de linhas de crédito externas, elevando custos financeiros e demandando um planejamento de tesouraria mais rigoroso.
Impactos no planejamento de tesouraria
A impossibilidade de postergar o recolhimento de IBS e CBS altera profundamente a forma de planejar o caixa. Sem a tradicional janela entre o recebimento e o pagamento dos tributos, as empresas precisam ajustar projeções de fluxo diário e reduzir margens de erro.
- Previsão de saldos: é necessário acompanhar contas a pagar e receber em tempo real para evitar falta de recursos.
- Reserva de contingência: criar buffers financeiros maiores para suportar imprevistos sem recorrer a crédito emergencial.
- Integração bancária: adotar conciliações automáticas para confirmar, no momento exato, o repasse dos tributos ao fisco.
- Renegociação de prazos: revisar acordos com fornecedores e clientes, alinhando datas de vencimento às novas datas de liquidação.
Em resumo, o planejamento de tesouraria passa a exigir controles mais rígidos, monitoramento constante e estratégias de contingência para manter o equilíbrio financeiro sem depender do período de retenção tributária anterior.
Desafios contábeis e fiscais na prática
A adoção do split payment impõe desafios contábeis e fiscais que vão além da simples retenção automática de tributos. É preciso ajustar os lançamentos para refletir a nova forma de reconhecimento de receita e manter o controle rigoroso sobre passivos fiscais gerados no momento da liquidação das operações.
- Registro da receita líquida: as empresas devem lançar apenas o valor recebido em caixa como receita, destacando IBS e CBS retidos como redução da receita bruta.
- Constituição de passivos fiscais: criar contas específicas para registrar o montante de tributos retidos, garantindo que esses valores sejam baixados automaticamente no ato do pagamento ao fisco.
- Apropriação e controle de créditos: acompanhar os créditos tributários gerados pelo pagamento direto ao fisco, registrando-os no ativo fiscal para futura compensação de débitos.
- Conciliação periódica: integrar o ERP aos sistemas bancários para validar automaticamente os valores repassados, evitando divergências entre lançamentos contábeis e extratos.
Esses ajustes exigem atualização de planos de contas, alterações no layout de notas fiscais eletrônicas e rigor na auditoria interna. Sem uma estrutura contábil preparada, o risco de erros em demonstrações financeiras e no cumprimento de obrigações acessórias aumenta significativamente.
Conciliação automatizada e integração de sistemas
A conciliação automatizada entre o ERP e os sistemas bancários é fundamental para assegurar que o valor retido de IBS e CBS seja transferido ao fisco com precisão e no momento adequado. Sem essa integração, as empresas ficam vulneráveis a divergências entre o registro contábil e o extrato bancário, o que pode resultar em atrasos, multas e retrabalho.
- Sincronização em tempo real: valida automaticamente os lançamentos de NF-e com os débitos realizados na conta financeira.
- Conferência de extrato: compara, diariamente, o montante repassado ao fisco com os registros do ERP, identificando diferenças.
- Alertas e notificações: gera avisos imediatos em caso de valores pendentes ou inconsistentes, evitando falhas no recolhimento.
- Relatórios consolidados: fornece painel centralizado de todas as operações de split payment, facilitando auditorias internas.
Com esses recursos, as empresas minimizam riscos de penalidades, ganham agilidade na rotina fiscal e mantêm maior controle sobre o fluxo de caixa, tornando o processo de pagamento fracionado mais transparente e confiável.
Estratégias para mitigar impactos e fortalecer seu negócio
Para enfrentar as mudanças trazidas pelo Split Payment, é fundamental adotar medidas que garantam maior previsibilidade e segurança financeira. A combinação de revisão de processos internos, negociação com parceiros e uso de tecnologia pode minimizar riscos e manter o equilíbrio do caixa.
- Revisar políticas de crédito: ajuste critérios de concessão e prazos de pagamento aos clientes, equilibrando o ciclo de recebimento com a nova dinâmica de retenção tributária.
- Renegociar condições bancárias: busque linhas de crédito específicas para capital de giro e prazos de carência alinhados ao seu fluxo líquido.
- Otimizar estoques: reduza níveis de armazenagem e implemente controle just-in-time para liberar recursos e melhorar o giro de capital.
- Implementar conciliação automatizada: integre ERP e sistemas bancários para validar, em tempo real, o repasse de tributos e evitar surpresas no caixa.
- Construir reservas de contingência: estabeleça um fundo de emergência para enfrentar eventuais descompassos entre entradas e saídas de caixa.
- Capacitar equipes: treine as áreas financeira e fiscal para operar com agilidade e precisão nos novos processos de pagamento fracionado.
Com essas ações, sua empresa estará mais preparada para absorver o impacto do Split Payment e manter a saúde financeira, mesmo diante das mudanças tributárias em vigor.
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A implementação do Split Payment exige adequação de sistemas, processos fiscais e controles contábeis para garantir precisão e evitar riscos. A Numbi oferece serviços especializados em gestão tributária, auxiliando na integração de ERPs, conciliação automática e monitoramento contínuo do repasse de tributos.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Split Payment: entenda a nova lei tributária e seus impactos nas empresas