Transação Tributária em SP: aproveite até 75% de desconto

Transação Tributária em SP: aproveite até 75% de desconto

Transação Tributária em SP: aproveite até 75% de desconto em seus débitos

Empresários e prestadores de serviços em São Paulo têm agora uma chance única de regularizar suas pendências tributárias com descontos de até 75%. Publicado em 08/09, o Edital PGE/Transação nº 1/2025 abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo PROCON-SP, oferecendo condições mais vantajosas para quem deseja colocar as contas em dia.

Além da redução substancial em juros e multas, o programa permite parcelamentos em até 120 vezes, uso de precatórios e créditos de ICMS para quitar boa parte do débito e dispensa de garantias em casos específicos. As adesões vão até 27 de fevereiro de 2026 — uma oportunidade imperdível para otimizar o fluxo de caixa e garantir conformidade fiscal.

Descontos de até 75%: a nova chance para regularizar seus débitos em SP

Este é o momento ideal para regularizar seus débitos tributários em São Paulo com condições inéditas. O Edital PGE/Transação nº 1/2025 oferece descontos de até 75% sobre juros e multas incidentes em débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo PROCON-SP, permitindo uma redução expressiva na sua obrigação financeira.

Ao aproveitar essa janela de negociação, prestadores de serviços podem aliviar o fluxo de caixa e diminuir custos fiscais, mantendo-se em conformidade com o Fisco. Mas atenção: as adesões vão somente até 27 de fevereiro de 2026 – não perca essa chance de colocar suas pendências em dia com economia e tranquilidade.

Quem pode aderir ao Edital PGE/Transação nº 1/2025

Podem participar do programa Acordo Paulista todas as empresas inscritas no cadastro da dívida ativa do Estado de São Paulo que possuam pendências tributárias ou multas administrativas. O edital abrange débitos relativos a impostos estaduais e taxas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor, possibilitando ampla cobertura para diferentes perfis de prestadores de serviços.

  • ICMS: valores inscritos em dívida ativa por falta de pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias;
  • IPVA: parcelas inadimplentes do imposto sobre a propriedade de veículos automotores;
  • ITCMD: débitos decorrentes do imposto sobre transmissão causa mortis e doação;
  • Multas PROCON-SP: sanções por infrações às normas de defesa do consumidor aplicadas pelo órgão.

Empresas de todos os portes — desde micro e pequenas até médias e grandes — podem aderir, desde que os débitos estejam regularmente inscritos em dívida ativa. A medida favorece quem busca negociar valores expressivos, aproveitar descontos e regularizar obrigações fiscais antes do prazo final em 27 de fevereiro de 2026.

Percentuais de descontos em juros e multas

O Edital PGE/Transação nº 1/2025 define três faixas de descontos, de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito:

  • Irrecuperáveis: redução de até 75% sobre juros e multas;
  • De difícil recuperação: desconto de até 60% nos encargos;
  • Recuperáveis: não há concessão de abatimento sobre juros e multas.

Esses percentuais são aplicáveis exclusivamente aos encargos e não alteram o valor principal do débito inscrito em dívida ativa.

Condições de parcelamento facilitado

O edital possibilita o parcelamento em até 120 vezes para quitação dos débitos inscritos em dívida ativa, oferecendo mais flexibilidade ao fluxo de caixa das empresas. A exigência de garantias varia conforme o grau de recuperabilidade do crédito, tornando o acordo ainda mais acessível.

  • Parcelamento: até 120 parcelas mensais, com valores ajustados ao saldo remanescente;
  • Isenção de garantias: débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação não exigem garantia para adesão;
  • Garantia exigida: créditos recuperáveis passam a requerer garantia a partir da 84ª parcela.

Com essas condições, empresas de diferentes portes podem distribuir o débito ao longo do tempo, reduzindo a pressão financeira imediata e mantendo a regularidade fiscal.

Uso de precatórios e créditos de ICMS

Empresas que possuem precatórios judiciais e créditos acumulados de ICMS podem utilizá-los como forma de pagamento para quitar até 75% do valor apurado na transação tributária. Essa modalidade oferece grande alívio financeiro ao reduzir substancialmente o desembolso em espécie e simplificar o processo de negociação com o Fisco.

  • Precatórios: possibilidade de compensação direta, antecipando a quitação de parte significativa do débito;
  • Créditos de ICMS acumulados: utilização para abater até 75% do montante devido, conforme regulamentação do edital;
  • Combinação de instrumentos: empresas podem somar precatórios e créditos de ICMS para maximizar o abatimento;
  • Prazo de adesão: inscrições abertas até 27 de fevereiro de 2026, sem possibilidade de extensão após essa data.

Novos critérios de classificação de dívidas

A Resolução PGE nº 53/2025 moderniza a forma como os créditos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo são classificados para fins de concessão de descontos, estabelecendo critérios mais objetivos e transparentes. Até então, a divisão entre recuperáveis, de difícil recuperação e irrecuperáveis se baseava em parâmetros genéricos; agora, passam a vigorar indicadores claros de idade da dívida, potencial de cobrança e garantias associadas.

  • Irrecuperáveis: débitos com mais de 120 meses inscritos em dívida ativa, sem qualquer garantia e com histórico de baixa efetividade na cobrança;
  • De difícil recuperação: créditos com 60 a 120 meses de inscrição, ausência parcial de garantias ou pendências judiciais que atrasem a execução;
  • Recuperáveis: débitos com até 60 meses em dívida ativa, amparados por garantias reais ou desempenho recente de pagamento.

Além da antiguidade e das garantias, a resolução considera elementos como o estágio processual (execução fiscal ou fase de embargos) e o valor consolidado do débito. Esses parâmetros permitem ao Fisco e ao contribuinte calcular com maior precisão os percentuais de desconto aplicáveis, reduzindo disputas sobre o enquadramento da dívida.

Com a adoção desses novos critérios, empresas ganham previsibilidade e podem planejar antecipadamente a negociação, enquanto o Estado assegura uma priorização mais eficiente dos casos com menor probabilidade de arrecadação.

Como a Numbi pode apoiar sua gestão tributária

Ao contar com a expertise da Numbi, sua empresa ganha um parceiro dedicado a descomplicar todo o processo de adesão ao Edital PGE/Transação nº 1/2025. Nossa equipe especializada em gestão tributária e Imposto de Renda atua de forma proativa para identificar as melhores oportunidades de desconto e parcelamento, garantindo conformidade e agilidade.

Entre as nossas principais frentes de apoio estão:

  • Diagnóstico personalizado: análise detalhada dos débitos inscritos em dívida ativa e classificação segundo os novos critérios da Resolução PGE nº 53/2025.
  • Estratégia de negociação: seleção do enquadramento ideal (irrecuperável ou de difícil recuperação) para maximizar os percentuais de abatimento.
  • Suporte documental: organização e entrega de toda a documentação exigida para adesão, reduzindo riscos de glosas ou indeferimentos.
  • Monitoramento de prazos: acompanhamento contínuo de cada etapa do processo, evitando perda de janelas de negociação e garantindo o cumprimento dos prazos até fevereiro de 2026.

Com a Numbi, você tem mais segurança e eficiência, focando na operação do seu negócio enquanto cuidamos da regularização tributária.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Transação Tributária em SP: edital oferece até 75% de desconto em débitos

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