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ToggleNovas Regras do STJ para Benefício Fiscal do Perse: O Que Mudou e Como Sua Empresa Pode se Preparar?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente deliberou sobre novas regras influenciando o acesso ao benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse programa é uma iniciativa vital para empresas do setor de eventos impulsionadas pela Lei 14.148/2021, proporcionando alíquotas reduzidas de tributos essenciais. Mas quem realmente pode se beneficiar?
Em sua decisão, o STJ destacou dois critérios principais que limitam essa elegibilidade: a obrigatoriedade do registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) e a exclusão de empresas optantes do Simples Nacional. Diante dessas resoluções, é crucial que as empresas do setor se adaptem e garantam que atendem aos requisitos necessários para usufruir desses benefícios fiscais.
Neste artigo, abordaremos em detalhes o que essas mudanças significam e como você, como prestador de serviços, pode se preparar adequadamente para se beneficiar do Perse ou reajustar suas expectativas de acordo com as novas diretrizes.
O que é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi desenvolvido com a intenção de oferecer suporte financeiro e fiscal às empresas do setor de eventos, fortemente impactadas pela pandemia da Covid-19. De maneira geral, o objetivo do Perse é facilitar a recuperação econômica dessas empresas, permitindo maior fôlego em um momento de retomada das atividades. Através de benefícios fiscais, como alíquotas zeradas ou reduzidas de tributos importantes – entre eles, o PIS, Cofins, CSLL e o Imposto de Renda -, o programa viabiliza um alívio significativo na carga tributária, auxiliando na manutenção e reestabilização financeira dos negócios participantes. Essa iniciativa é de suma importância para a sobrevivência e continuidade de várias empresas do segmento, promovendo sustentabilidade e potencial de crescimento no pós-crise. Vale ressaltar que a conformidade com as exigências estabelecidas pelo STJ é crucial para acesso a essas vantagens, requerendo uma análise cuidadosa dos requisitos e sua adequação pelas empresas interessadas.
Exigência de Regularidade no Cadastur para Benefício Fiscal
O STJ fixou que, para usufruir dos benefícios fiscais do Perse, as empresas prestadoras de serviços turísticos devem estar regularizadas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Esta exigência se relaciona diretamente com a interpretação do artigo 2º, §1º, inciso IV, da Lei 14.148/2021, que especifica a inclusão de pessoas jurídicas do setor de eventos. A decisão sublinha que não basta apenas possuir um Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionado ao turismo, mas sim, é necessário cumprir a regularidade imposta pela Lei 11.771/2008. Essa medida visa garantir que apenas empresas realmente vinculadas ao setor de turismo possam acessar os incentivos fiscais propostos pelo Perse, evitando que atividades apenas marginalmente relacionadas ao turismo, como alguns bares e restaurantes, recebam os mesmos benefícios. Dessa forma, o critério do Cadastur atua como um filtro adicional, essencial para delinear claramente quem pertence ao setor especificado pela legislação, assegurando que o apoio financeiro do programa esteja alinhado às atividades para as quais foi especificamente designado.
Limitações para Optantes do Simples Nacional
Em relação aos optantes do Simples Nacional, a decisão do STJ sobre o Perse traz consigo uma importante limitação. Conforme ressaltado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso repetitivo, o artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006 é categórico ao vedar qualquer alteração nas alíquotas que pudesse modificar o valor dos tributos ou contribuições apurados nesta modalidade de tributação simplificada. Isso significa que as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem usufruir da alíquota zero no que tange ao Programa de Integração Social (PIS), à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) concedidos pelo Perse.
Essa restrição se baseia na própria natureza do Simples Nacional, que visa simplificar e unificar a arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas, impondo assim regras específicas e limitando a aplicação de benefícios fiscais desse tipo. A relatora do caso destacou que essas vedações são “peremptórias e inexoráveis”, e não são afastadas mesmo quando legislações excepcionais ou temporárias, como a Lei 14.148/2021 que estabelece o Perse, entram em voga. Portanto, a possibilidade de acumular os benefícios fiscais do Perse com o regime tributário do Simples Nacional não é viável, mantendo-se a posição de que a lei complementar deve ser respeitada em suas diretrizes para assegurar a estabilidade e previsibilidade do sistema tributário para as pequenas e médias empresas.
Impactos das Novas Regras nos Processos Judiciais
A recente decisão do STJ sobre as regras de concessão do benefício fiscal do Perse não apenas esclarece as condições de elegibilidade para empresas do setor de eventos, mas também direciona o andamento de processos judiciais em espera e impacta diretamente as empresas envolvidas. Com o julgamento do recurso repetitivo, diversos casos que estavam suspensos aguardando por este precedente terão prosseguimento nas instâncias inferiores. Empresas que estavam em litígio, reivindicando o benefício com base nas interpretações anteriores, agora terão que ajustar suas estratégias de defesa à luz das novas diretrizes.
Esse avançar dos processos implica em uma análise criteriosa por parte dos representantes legais das empresas, as quais devem revisar seus argumentos e verificar se atendem às especificações definidas pelo STJ, como o indispensável registro no Cadastur e a não adesão ao regime do Simples Nacional. Esse julgamento estabelece um marco regulatório crucial, fornecendo maior previsibilidade e segurança jurídica tanto para as empresas que buscam se enquadrar dentro das novas regras, quanto para o próprio judiciário, que lidará com menos incertezas e divergências interpretativas nas ações correlatas ao Perse.
Consequentemente, as empresas envolvidas precisam se manter atentas às implicações deste precedente e preparar-se com a documentação e regularizações necessárias para conseguir se beneficiar das alíquotas reduzidas ou, caso não possam aderir, planejar suas obrigações fiscais de acordo com as condições atuais. A decisão oferece uma oportunidade de estabilidade para o setor, ao mesmo tempo que impõe desafios aos gestores que deverão adaptar suas operações para assegurar conformidade nas suas práticas contábeis e fiscais.
Garantindo Conformidade e Eficiência na Gestão Tributária
Para que as empresas possam garantir conformidade e aproveitar potenciais benefícios fiscais, como os disponíveis no contexto do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), é imperativo a implementação de uma gestão tributária eficiente. Primeiramente, o monitoramento regular das atualizações legislativas, como as recentes resoluções do STJ, é essencial para que as empresas estejam sempre atualizadas e evitem surpresas indesejadas. Manter-se informado é o primeiro passo para desenvolver uma estratégia fiscal sólida.
Além disso, desempenhar auditorias fiscais periódicas pode ajudar a identificar inconsistências e promover ajustes necessários, mitigando riscos e maximizando o potencial de crédito fiscal. Tais práticas não apenas garantem conformidade, mas também auxiliam no entendimento detalhado das obrigações fiscais, facilitando a tomada de decisões no contexto regulatório.
Além disso, um envolvimento constante com profissionais qualificados na área contábil-tributária é fundamental. Estes especialistas podem fornecer orientações precisas e personalizadas, ajudando a empresa a ajustar suas práticas conforme as regulamentações vigentes, além de identificar oportunidades para otimização fiscal.
Por fim, investir em tecnologia para gerenciamento fiscal pode ser um diferencial para a eficiência dos processos internos. Plataformas e softwares especializados permitem um acompanhamento detalhado e em tempo real das obrigações fiscais, otimizando o gerenciamento da carga tributária de forma automatizada e precisa. Assim, a adequação às normas e o aproveitamento dos benefícios fiscais se tornam processos mais fluídos e seguros.
Acompanhando as Novidades e Simplificando sua Gestão Tributária
Os desenvolvimentos recentes quanto às regras do Perse evidenciam a importância de uma assessoria especializada em gestão tributária. Acompanhar as mudanças regulatórias e garantir que sua empresa está em conformidade com as leis vigentes é vital para se assegurar vantagens competitivas e evitar surpresas financeiras desagradáveis. Para entender melhor como esses ajustes impactam seu negócio e como garantir que você está cumprindo todos os requisitos para benefícios fiscais, convidamos você a continuar acompanhando o blog da Numbi. Nossa equipe está pronta para oferecer suporte e estratégias personalizadas em gestão tributária, bem como esclarecer dúvidas em relação a temas fiscais semelhantes. Mantenha-se sempre bem informado e preparado para adotar as melhores práticas fiscais com segurança e eficiência.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à materia original, acesse STJ define regras para empresa obter benefício fiscal do Perse
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